A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) um requerimento de urgência que tem como foco facilitar a votação de um projeto criado para dificultar a demarcação de terras indígenas – ao todo, foram 324 votos a favor, 131 contrários e uma abstenção. Com a decisão, agora, a votação do texto parte diretamente no plenário, ou seja, não será preciso que o projeto passe pelas comissões temáticas da Câmara.
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De acordo com informações do canal “CNN Brasil”, a federação formada pelo PT, PC do B e PV orientou o voto contrário ao projeto. No entanto, o líder governo liberou a bancada para votar como preferisse. Com a aprovação, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP), revelou que o mérito do texto será pautado na próxima terça-feira (30).
Após a aprovação da urgência pela Câmara, a Ministra dos Povos Indígenas (MPI), Sonia Guajajara, criticou o projeto, que já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em junho de 2021, mas foi rejeitado pela Comissão de Direitos Humanos. Segundo ela, o texto é um “genocídio legislado”.
“O Marco Temporal é um genocídio legislado. Uma teoria que inverte toda história do Brasil. Um projeto de lei que atenta contra constituição brasileira. Um atentado ao direito dos povos Indígenas. Um ataque a nossa maior possibilidade de enfrentamento da crise climática, as TI’s”, afirmou ela em sua conta no Twitter.
Antes dessa publicação, ela havia dito que estava frustrada com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após uma Comissão Mista aprovar um relatório da medida provisória que reestruturou o governo e acabou retirando atribuições que até outrora eram do MPI.
“Não posso negar que há, sim, uma certa frustração. Até porque o presidente Lula se comprometeu durante a campanha, prometeu ministério, cumpriu, e esse ano se posicionou fortemente com esse protagonismo dos povos indígenas e a retomada da demarcação dos territórios”, afirmou ela.
Marco temporal
O texto visa criar um “marco temporal” para as terras consideradas “tradicionalmente ocupadas por indígenas”, exigindo a presença física dos índios em 5 de outubro de 1988. De acordo com a lei, a interrupção da posse indígena ocorrida antes de outubro de 1988, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área como tradicionalmente ocupada. A exceção é para caso de conflito de posse no período.
Esse projeto também visa flexibilizar o uso exclusivo de terras pelas comunidades e permite à União retomar áreas reservadas em caso de alterações de traços culturais da comunidade. Não suficiente, com o texto, permite-se o contrato de cooperação entre índios e não índios para atividades econômicas.
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