A sessão da Câmara dos Deputados esta semana fez uma abordagem interessante neste momento em que estamos vivendo uma forte e grave crise hídrica. Os parlamentares aprovaram dois projetos cujos temas se referem à segurança ambiental.
O primeiro deles se refere à inclusão expressa de órgãos de segurança no policiamento ambiental. O Projeto de Lei (PL) apreciado pela Comissão de Segurança Pública prevê expressamente o exercício de polícias militares, corpos de bombeiros militares, polícias civis, Polícia Federal, guardas portuárias no Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
A intenção é que os agentes de órgãos públicos de segurança tenham total autonomia para elaborar auto de infração ambiental e instaurar processos administrativos. A aprovação ocorreu devido à recomendação do relator do PL, o deputado General Peternelli (PSL-SP). O texto trata-se do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em alusão ao PL 6289, de 2019, criado pelo deputado Coronel Tadeu (PSL-SP).
Na oportunidade, Paternelli ressaltou que as polícias mencionadas já auxiliam em ações com o intuito de combater infrações ambientais. No entanto, a proposta atual tem o propósito de ampliar a segurança jurídica para o trabalho que já é executado. O substitutivo ainda promove alterações na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, de número 6.938/81 e na Lei dos Crimes Ambientais de número 9.605/98.
Vale ressaltar que o substitutivo é ainda mais abrangente que o projeto original, sendo direcionado somente ao exercício das polícias militares e dos corpos de bombeiros na área ambiental. “Não temos dúvida de que é necessário ajustarmos a legislação para desburocratizar e oferecer base legal sólida e simplificada para essa atuação”, ressaltou o deputado.
O outro projeto ambiental aprovado na mesma sessão estabelece regras de proteção de margens de rios em planos diretores municipais. Aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, o texto prevê a inclusão, nos planos diretores das cidades, regras que visam a preservação das margens de cursos d’água naturais ou intermitentes.
Estas são áreas de preservação permanente (APPs), que passaram a compor o documento denominado de Diagnósticos e Plano de Gestão de Apps Urbanas. Também trata-se de um texto substitutivo do relator, o deputado Paulo Bengtson (PTB-PA) ao PL nº 1709/19, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM). O atual Código Florestal caracteriza as faixas marginais dos rios, lagoas e córregos como áreas de proteção permanente, independentemente de se encontrarem em perímetro urbano ou rural.
É importante ter em mente que a proteção está atrelada à largura do curso d’água, em outras palavras, a faixa lateral mínima a ser protegida, que deve ser entre 50 a 200 metros de largura.
Na oportunidade, o relator do texto ressaltou que, “a lei não pode definir uma faixa mínima de APPs em áreas urbanas, e a competência municipal para estabelecer as faixas marginais ao longo de APPs deve ser exercida de acordo com um instrumento específico de planejamento de uso dessas áreas”.