Deputados que fazem parte da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovaram, na sexta-feira (26), um projeto que tem como foco obrigar que o acusado de violência doméstica participe, após o crime, de programas de recuperação e reeducação – o texto também estipula a obrigatoriedade de o suspeito receber atendimento psicossocial, individual e/ou em grupo de apoio.
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Segundo o projeto, que foi proposto pelo deputado Felipe Carreras (PSB), o juiz responsável pelo caso terá o prazo de 48 horas, após receber o pedido da ofendida, para determinar o comparecimento obrigatório do agressor a esses programas e ao atendimento psicossocial.
De acordo com informações que constam no portal da Câmara dos Deputados, o projeto em questão tem o objetivo de alterar um trecho da Lei Maria da Penha que, atualmente, prevê, entre as medidas protetivas de urgência, que podem ou não ser aplicadas pelo juiz, o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e o acompanhamento psicossocial do agressor.
Na sexta, a relatora do projeto, a deputada Lêda Borges (PSDB), foi favorável ao texto que conta com a emenda revogando os dispositivos atuais da Lei Maria da Penha. Conforme a parlamentar, a ideia do projeto é fazer com que a ordem deixe de ser facultativa, fazendo, desta forma, que o magistrado seja obrigado a fixar as medidas relatadas anteriormente na matéria em todos os casos de violência doméstica analisados.
Ainda segundo a relatora, o texto visa conscientizar as pessoas de que o caminho da recuperação dos acusados de crimes de violência “é um dos melhores, senão o melhor, para prevenir e combater” este tipo de delito que, cada vez mais, está presente na sociedade.
“Tornar obrigatória tal medida em relação ao agressor não significa dar menos importância à sua reprimenda no processo em curso, mas sim conscientizar a sociedade de que o caminho da recuperação do agressor é um dos melhores, senão o melhor, para prevenir e combater a violência doméstica“, afirmou Lêda Borges.
A parlamentar também explica que a iniciativa visa garantir que, “enquanto o processo relativo à violência doméstica está em curso, o agressor estará passando por um programa de recuperação que o sujeitará a atendimento individual ou coletivo”. Após a aprovação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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