Deputados aprovaram nesta terça-feira (21) um projeto que tem como foco a alteração da Lei Maria da Penha para que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas no momento da denúncia da mulher à autoridade policial. O texto, que já foi aprovado pelo Senado, agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo informações publicadas pelo portal da Câmara, essa medida protetiva de urgência será concedida, caso a lei seja sancionada, independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível da existência de inquérito policial e também do registro de boletim de ocorrência.
Conforme a lei, apresentada em 2022 e de autoria da ex-senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet (MDB), essa medida protetiva, após ser concedida, deverá permanecer vigente enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima ou de seus dependentes.
Ao apresentar a lei, Simone Tebet, ainda senadora, argumentou que o texto proposto por ela era necessário, pois, conforme ela, muitas vezes, a concessão de medidas protetivas de urgência tem se baseado em “imposições descabidas”.
“Exige-se a correspondência criminal dos atos de violência doméstica e familiar; exige-se prova cabal de crime, em vez de se respaldar a narrativa da mulher, valendo lembrar que tratamos, aqui, de medidas de proteção, e não de sanções penais”, afirmou a parlamentar na oportunidade.
Além disso, a senadora ainda argumentou que, atualmente, inúmeros juízes conduzem a vigência das medidas protetivas à existência de um inquérito policial ou de algum processo cível ou criminal. Nesse sentido, a Simone Tebet argumentou na ocasião que não existia “dúvida de que essa interpretação realiza uma ‘venda casada’ de proteção e punição inadmissível, pois retira da mulher a possibilidade de ser protegida quando não se dispuser a processar criminalmente o ofensor.”
Conforme a lei aprovada, agora, será considerada violência baseada no gênero “toda situação de violência doméstica e familiar contra a mulher”. Além disso, a norma destaca que Lei Maria da Penha será aplicada independentemente da causa ou motivação dos atos de violência, ou da condição do ofensor ou da ofendida.
Nesta terça, ao defender a normal, a deputada Jandira Feghali (PCdoB), relatora do texto na Câmara, afirmou que, atualmente, os tribunais têm reduzido a interpretação sobre o conceito de violência baseada no gênero. De acordo com ela, isso tem levado a não aplicação da norma em inúmeras situações de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha.
“A consequência dessa interpretação é a desproteção das vítimas”, disse a deputada. “Os critérios exigidos [pelos tribunais] de vulnerabilidade, hipossuficiência, motivação de gênero, subordinação, dependência econômica, apenas para citar alguns, não estão previstos na Lei Maria da Penha e violam o direito de proteção e de acesso das mulheres à justiça”, disse a deputada.
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