Foi aprovado na noite de quarta-feira (23), na Câmara dos Deputados, um projeto de lei criado com o objetivo de endurecer as penas para o uso de celular dentro de presídios. O texto foi proposto primeiramente no Senado e, como sofreu alterações na Câmara, voltará à Casa de origem.
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Conforme a proposta, pessoas que utilizarem, possuírem ou fornecerem celular ou aparelho similar, como rádio, poderão pegar uma pena de reclusão em regime fechado que varia de dois a quatro anos de prisão.
A pena proposta é bem maior do que a praticada atualmente: hoje, de acordo com o Código Penal, aquele que “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional” podem pegar uma pena de três meses a um ano de detenção.
No projeto provado na Câmara, também está previsto que a punição se estende ao diretor da penitenciária ou o agente público que não proibir o acesso do preso ao aparelho telefônico. Ainda conforme o texto, já quando o crime for ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de celular dentro da penitenciária, a pena será maior, podendo variar de quatro a seis anos.
Caso sancionado, o projeto aprovado na Câmara dos Deputados irá também alterar a Lei Geral das Telecomunicações para exigir que prestadores de serviços de telecomunicações disponibilizem o acesso irrestrito às informações e às tecnologias para que os responsáveis pelos presídios possam impedir comunicação via rádio. Nesse caso, será de responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentar a medida.
Por fim, o projeto ainda inclui no rol de crimes hediondos a criação de milícias. De acordo com o texto, nos casos de crimes hediondos, não caberá fiança, indulto ou anistia e o acusado precisará cumprir o início da pena em regime fechado.
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