Nesta última quarta-feira (14), a Câmara dos Deputados aprovou, por 252 votos a 163, o Projeto de Lei (PL) 2.720 de 2023, que busca tornar crime a “discriminação” contra pessoas que sejam politicamente expostas. O PL define como meios de discriminação, por exemplo, o impedimento de que pessoas ocupem cargo na administração pública ou recebam crédito em bancos pelo fato de serem politicamente expostas. Também foi definido punições a representantes de instituições financeiras que venham a se negar em conceder crédito para os políticos.
Além disso, o projeto também fixa penas para crimes resultantes da “discriminação” contra pessoas em razão da sua condição em serem politicamente expostas. Também está previsto punições para discriminação para pessoas que:
- estejam respondendo à investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa;
- figurem na posição da parte ré de processo judicial da qual ainda caiba recursos.
Antes da votação, os deputados aprovaram a urgência do texto, permitindo que ele fosse analisado diretamente no plenário da Câmara dos Deputados sem que passasse pelas comissões. De acordo com o presidente da Câmara, o deputado federal Arthur Lira (PP), o tema não foi tratado de forma “açodada”. “Essa matéria foi pauta em discussão na reunião de colégio de líderes extensiva na terça-feira”, disse. Ainda, segundo Lira, caso o projeto não fosse votado, a Câmara iria “continuar permitindo que parlamentares sejam agredidos em aviões, nos hotéis, nas festas”.
Autoria do projeto é de filha do ex-deputado Eduardo Cunha
A proposta do PL foi elaborada pela deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Contudo, a relatoria ficou com o deputado Cláudio Cajado (PP), que fez a seguinte justificativa a favor da aprovação do projeto: “O preconceito, que se origina da prévia criação de conclusões negativas e intolerâncias injustificáveis quanto a certo conjunto de indivíduos, possui significativo potencial lesivo, na medida em que tem o condão de acarretar, em última análise, a violação de direitos humanos”.
A versão original do texto buscava criminalizar o ato de injuriar alguém que seja politicamente exposto, investigado ou réu com possibilidade de recurso. Contudo, após diversas críticas no plenário da Câmara, este trecho foi retirado pelo relator. Outro ponto que foi retirado pela relatoria foi a criminalização do ato de impedir ou atrapalhar o acesso dessas pessoas politicamente expostas a qualquer cargo da administração pública.
Quem é considerado politicamente exposto?
O texto do Projeto de Lei também define quais são as pessoas consideradas politicamente exposta devido ao cargo e o trabalho desempenhado. A lista é extensa, mas em caso de dúvida, o texto informa que deverá ser consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponibilizado pelo portal da transparência. Os principais cargos citados são:
- ministros de Estado;
- presidentes, vices e diretores de autarquias da administração pública indireta;
- indicados para cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), que são cargos comissionados, de nível 6 ou equivalente;
- ministros do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais superiores;
- o procurador-geral da República;
- integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU);
- deputados estaduais e federais;
- presidentes e tesoureiros de partidos políticos;
- governadores e vice-governadores;
- prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.