Os advogados do deputado André Fernandes (PL) foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir que a corte arquive uma investigação contra o parlamentar, acusado de ter envolvimento com os atos de 08 de janeiro – a data ficou marcada pela invasão e depredação das sedes dos Três Poderes – STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto – em Brasília.
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Essa investigação que tem como um dos alvos o parlamentar foi aberta após um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que teve como base um relatório da Polícia Federal (PF), que mostrou que o deputado cometeu crime porque incitou a população por meio de mensagens para realizar ataques contra os Poderes constituídos – o relator da investigação é o ministro Alexandre de Moraes.
Assim como publicou o Brasil123, André Fernandes foi o autor do pedido que resultou na instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) no Congresso Nacional para investigar o ataque aos Três Poderes. Ao defender o arquivamento no STF, os advogados do parlamentar afirmaram que a conclusão da PF é “absolutamente divorciada” da apuração do caso. Ainda na manifestação, assinada pelo advogado Pedro Teixeira Cavalcante Neto, consta que os investigadores não conseguiram comprovar a relação do deputado com os atos de 8 de janeiro.
Segundo o defensor, com exceção de duas postagens nas redes sociais, “não há nenhum elo físico, intelectual, financeiro, jurídico ou de qualquer natureza entre André Fernandes e as centenas de indiciados pela prática delitiva ocorrida no fatídico dia 08 de janeiro”. Não suficiente, o advogado ainda relata que André Fernandes fez uma postagem, ainda na data dos ataques, porque acreditava se tratar de “manifestação pacífica e democrática” e que o parlamentar sequer estava em Brasília na data dos fatos.
“O deputado não é vidente, muito menos foi o organizador, financiador ou articulador do que se acreditava ser um evento pacífico para saber antecipadamente que ele se transformaria em um quebra-quebra generalizado e em vandalização de patrimônio público, tendo o mesmo se engajado com a legítima e democrática pretensão de protestar contra o novo governo então recentemente assumido”, declarou a defesa.
Por fim, o advogado ainda afirmou que seu cliente “jamais compactuou com qualquer proposta, sentimento, opinião, manifestação ou ação destinada a atacar o resultado das urnas, tampouco depredar bens e prédios públicos, muito menos interferir no funcionamento de quaisquer dos Poderes da República”.
Ainda não há uma data para que Alexandre de Moraes se pronuncie sobre o arquivamento ou não do inquérito que tem André Fernandes como um dos alvos. Hoje, a PF defende que o parlamentar “praticou a conduta insculpida no art. 286, CP [Código Penal] – incitar, publicamente, a prática de crime, qual seja, de tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”.
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