Famílias com dependentes autistas poderão a partir de agora sacar o FGTS. Anteriormente essa não era uma condição para ter a permissão, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) fez a liberação.
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia. Entretanto, o saldo só pode ser sacado mediante algumas situações. São elas:
- Demissão sem justa causa;
- Fim do contrato temporário;
- Compra ou construção da casa própria (uma das funções do saldo do FGTS é fomentar políticas habitacionais; dentre as regras para o saque está a garantia de que o trabalhador pode usar o valor para a compra da casa própria);
- Amortização de parcelas da casa própria (é possível usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses seguidos);
- No mês de aniversário para quem optou pelo saque-aniversário;
- Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Desastre natural, inundações e situações de emergência (o saque deve ser autorizado por decreto do governo federal);
- Suspensão do trabalho avulso;
- Morte do trabalhador (os dependentes habilitados para receber a herança ficam autorizados a sacar os valores);
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Trabalhador ou dependente portador de HIV (é preciso provar a doença com atestados médicos; para solicitar o valor por dependente doente, é preciso comprovar o vínculo do trabalhador com quem está doente);
- Trabalhador ou dependente com câncer (é preciso provar a doença com atestados médicos; para solicitar o valor por dependente doente, é preciso comprovar o vínculo do trabalhador com quem está doente);
- Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave (a regra vale tanto para quem convive com a doença quanto para quem já está em estágio terminal; as doenças são: alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa);
- Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS (a retirada dos valores só pode ser feita a partir do mês de aniversário do titular da conta).
Após a decisão do TRF-3, a Justiça Federal passou a reconhecer o direito das famílias com dependentes autistas. A medida é amparada no princípio da dignidade da pessoa humana e princípios protetores da criança e do adolescente.
Como solicitar o saque do FGTS?
Para conseguir autorização para sacar o Fundo de Garantia é necessário entrar com um pedido na Justiça via Defensoria Pública. Em seguida, procurar o Juizado Especial Federal ou acionar um advogado para mover a ação.
Dentre os documentos necessários para a realização do processo estão inclusos documentos pessoais e exames. Então, veja a seguir todos os documentos solicitados:
- Documento de identidade (RG ou CNH)
- Carteira de trabalho
- Comprovante de residência atualizado
- Extrato do FGTS
- Cópia dos exames médicos, laudos ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”
- Caso o pedido tenha como fundamento a doença ou transtorno de um dependente, será necessário um comprovante da relação de dependência (como certidão de nascimento ou de adoção).