A demissão sem justa causa acaba de ser aprovada pelo STF. Assim, as empresas têm o direito de demitir um funcionário na hora em que quiserem. O decreto original é de Fernando Henrique Cardoso, e data da época em que ele ainda era presidente da República.
Desse modo, após deliberação, o Supremo Tribunal Federal decidiu manter o decreto. E se você quiser entender melhor esse assunto, é só continuar lendo e explicaremos tudo.
STF mantém demissão sem justa causa
Enquanto ainda era presidente da República, Fernando Henrique Cardoso liberou o Brasil da obrigatoriedade da convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A saber, FHC fez isso em dezembro de 1996, sem o aval do Congresso Nacional.
Agora, em sessão na última sexta-feira, dia 26 de maio, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, por manter o decreto, que já está em vigor há mais de 20 anos.
Demissão sem justa causa e a OIT 158
De acordo com o decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso, os empregadores brasileiros não precisam dar nenhuma justificativa para demitir os colaboradores. E isso vai de encontro com as determinações dispostas na Organização Internacional do Trabalho (OIT) número 158. Afinal, nela, estipulou-se que, sempre que uma demissão for feita, o funcionário demitido deve receber uma justificativa formal.
Assim, em 1997, um ano depois da promulgação do decreto, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), acionou o Supremo acerca da lei. Segundo eles, o presidente não poderia tomar tal decisão sem a aprovação do Congresso Nacional.
O que o STF decidiu
Como dissemos, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão de Fernando Henrique, por 6 votos a 5. No entanto, a instituição também definiu que, a partir de agora, não é mais possível retirar o Brasil de convenções que o Congresso aprovou, sem o aval dele.
Assim, por maioria, os ministros do Supremo estabeleceram que, para o país ser isento da aplicação de orientações de organizações mundiais, a decisão deve receber o aval dos representantes do povo.
Afinal, segundo a Constituição, para incorporar uma lei convencional à legislação, é preciso a participação do Poder Legislativo. E não só do Executivo, como ocorreu com o decreto de Fernando Henrique Cardoso.
O que muda com a decisão do Supremo
No serviço público, a instituição empregadora é obrigada a justificar formalmente a demissão sem justa causa de um servidor. Assim, de acordo com a convenção 158 da OIT, o mesmo deveria ser feito na iniciativa privada.
Porém, o decreto do presidente mudou essa política e, desde então, os empregadores têm autonomia legal para demitir sem justa causa e sem justificativa. O processo estava parado desde outubro do ano passado, após o ministro Gilmar Mendes pedir vistas.
Para os trabalhadores com carteira assinada, assim como para seus empregadores, não muda nada. Afinal, o decreto já vigora há 25 anos e continuará vigorando a partir de agora.
E você, o que acha da demissão sem justa causa? Deixe suas opiniões nos comentários.