A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador dispensa o funcionário da sua função sem que haja um motivo grave para o desligamento. Assim, as causas para esse tipo de demissão, geralmente, estão relacionadas a um corte de gastos nas empresas.
Como a demissão por justa causa é restrita ao que é considerado, pela CLT, como conduta grave, a demissão sem justa causa é a mais comum. Nela, a empresa precisa pagar uma série de direitos aos trabalhadores. Por isso, é interessante saber quais são esses direitos, para que você possa exigi-los.
Saiba mais sobre seus direitos na demissão sem justa causa no artigo abaixo!
Direitos da demissão sem justa causa
Quando a empresa demite um funcionário, que não se enquadra em nenhum caso de conduta grave, o desligamento se enquadra na demissão sem justa causa. As condutas graves são ações como abandono do emprego, embriaguez no trabalho e insubordinação.
Se não existe nenhum desses motivos para a demissão, o funcionário possui direito a receber várias indenizações, sendo elas:
- Multa de 40% do FGTS.
- Pagamento proporcional aos dias trabalhados no mês.
- 13º proporcional ao trabalhado no ano.
- Indenizações e multas previstas no sindicato.
- Férias proporcionais e vencidas.
- Em caso de dispensa imediata, aviso prévio indenizado.
- Horas extras, comissões e adicionais.
É importante ficar atento, também, ao prazo dessas indenizações. A empresa possui 10 dias, desde a assinatura do contrato de rescisão, para pagar tudo que o funcionário tem direito.
Mudanças na demissão sem justa no Brasil
Nos últimos dias, surgiram notícias informando que a demissão sem justa causa pode estar com os dias contados no Brasil. Isso porque mudanças no STF podem fazer com que uma ação de 1997, finalmente, seja julgada. Essa ação, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), questiona a saída do Brasil da convenção 158 da OIT, nesse mesmo ano.
Essa convenção estabelece que, para demitir um funcionário, o empregador precisa possuir uma causa justificada. Assim, as demissões precisam ser pautadas na capacidade ou comportamento dos funcionários ou por necessidades de funcionalidade da empresa. O FHC, presidente da época, tomou a medida de retirar o Brasil dessa Convenção, sem a aprovação do Congresso, por isso, a Contag e a CUT questionam a validade dessa medida e pedem que o país volte a seguir a convenção.
O processo tramita no STF desde 1997, sendo parado várias vezes, quando os ministros pediam mais tempo para analisar e votar na causa. Contudo, em dezembro do ano passado, o STF alterou as regras para os pedidos de vista, que é esse tempo a mais para análise dos casos.
Antes, não havia um tempo para acabar esse tempo de vista. Agora, existe um prazo determinado para cumpri-lo. Se o juiz não cumprir o prazo, o caso é automaticamente liberado para o julgamento. Dessa forma, essa causa que começou em 1997, provavelmente, será julgada neste ano de 2023. O que significa que pode haver mudanças nas leis de demissão por justa causa.