A demissão sem justa causa, que discutiremos aqui, é a forma mais comum de rescisão do contrato de trabalho. Não requer justificativa e pode ser aplicada pelo empregador a qualquer momento. No entanto, a demissão sem justa causa possui direitos trabalhistas específicos, mas que muitas vezes não são conhecidos.
Portanto, é crucial que os trabalhadores saibam exatamente quais são seus direitos.
Demissão sem justa causa
As empresas podem decidir por rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, ou seja, sem a necessidade de se fazer uma análise de força maior para demissão do trabalhador, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, vale destacar que há exceções para esse tipo de demissão, como, por exemplo, colaboradoras gestantes, colaboradores em período de estabilidade acidentária, dirigentes sindicais e membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Direitos do trabalhador
Estes são alguns dos principais direitos do trabalhador no momento da rescisão do contrato sem justa causa de acordo com a CLT.
Aviso-prévio
Em caso de demissão sem justa causa, os trabalhadores têm direito a um aviso prévio de 30 dias. Portanto, após optar pela rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve permitir que o empregado permaneça na empresa por 30 dias, podendo reduzir a jornada de trabalho em 2 horas ou dispensá-lo dos últimos 7 dias sem afetar seu salário.
No entanto, se o empregador deseja que o trabalhador não siga por esse período na empresa, outra opção é indenizá-lo para manter seus direitos estáveis enquanto procura um novo emprego.
Saldo de salário
Os trabalhadores demitidos têm direito a ser pagos em proporção ao número de dias que trabalharam antes de serem demitidos. Assim, na hora de fazer o cálculo, a equipe do Departamento de Pessoal (DP) conta os dias corretamente e depois multiplica o resultado do salário dividido por 30 dias, que inclui salário base, horas extras, horas extras e outros benefícios, como o salário família.
Férias vencidas
De acordo com o artigo 129 da CLT, os trabalhadores têm direito a férias após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, com remuneração de 1/3 do valor do salário, sem prejuízo da remuneração.
Portanto, se ocorre a demissão do empregado sem justa e o mesmo tiver trabalhado por mais de 12 meses, ainda não gozadas, deverá receber o valor devido. Vale ressaltar que, se as férias tiverem vencido há mais de 12 meses, o trabalhador demitido tem direito ao dobro do valor devido.
FGTS e multa de 40%
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) trata-se de um direito do trabalhador onde os empregadores devem realizar um depósito mensal, equivalente a 8% do valor do salário pago.
Portanto, em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% do valor total depositado na conta do FGTS durante o período do contrato de trabalho. Além disso, é necessário contabilizar também:
- seguro-desemprego, caso o funcionário tenha trabalhado por mais de seis meses;
- salários atrasados, caso existam;
- salário-família proporcional aos dias trabalhados.
Em suma, na demissão, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS, depositado na Caixa Econômica Federal.