Saber sobre os direitos e obrigações em seu contrato de trabalho é essencial para evitar problemas e até prejuízos no futuro. O momento mais burocrático para os trabalhadores na busca de direitos e obrigações ocorre, na maioria das vezes, no momento de uma demissão.
Nesse sentido, é preciso conhecer as regras e não enfrentar surpresas pelo caminho. Uma das dúvidas mais comuns em relação ao direito trabalhista diz respeito ao prazo máximo de pagamento para a empresa pagar a rescisão do contrato, ou seja, o pagamento das verbas rescisórias que ocorrem após a demissão.
Vale lembrar que o prazo para pagamento da rescisão em caso de demissão está estabelecido no Artigo 477 da CLT e o seu não cumprimento pode gerar consequências graves aos empregadores.
Pagamento da multa rescisória após a demissão
Mesmo com toda a informação disponível nos dias atuais, muitos trabalhadores ainda saem no prejuízo após a demissão, principalmente por não entenderem os seus direitos e o real valor que devem receber de multa rescisória.
Muitas das vezes isso também acontece por que os empregadores não cumprem com o que está na lei. No entanto, o não pagamento dos direitos dos trabalhadores traz algumas consequências para a empresa.
Além de pagar as multas previstas no artigo 477 da CLT, a empresa poderá enfrentar processos trabalhistas no futuro. Segundo a lei, as verbas trabalhistas são de natureza alimentar e, portanto, não podem ser negligenciadas. Veja mais adiante, os detalhes sobre este assunto. Conheça seus direitos para poder fazê-los valer.
Período de pagamento para multa rescisória
Caso um empregado for demitido ou pedir demissão, a empresa pode pagar os direitos trabalhistas em até 10 dias. O prazo está previsto no artigo 477 da CLT, e deve ser cumprido, que dispõe:
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
- 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Portanto, é importante ressaltar que, após a reforma trabalhista, não há mais diferença no prazo de pagamento entre as modalidades de aviso prévio. Antes das reformas, o aviso prévio e o pagamento deveriam ser feitos no primeiro dia útil após o término do contrato.
O prazo para compensação era de 10 dias. Apesar disso, agora os pagamentos agora são feitos em até 10 dias, independentemente do tipo de aviso prévio. Por fim, vale lembrar que essa contagem começa no momento de terminação do contrato.