Demissões são comuns pelas empresas e elas podem acontecer, mesmo sem justificativas ao funcionário. Isso significa que uma empresa pode demitir alguém sem nem mesmo explicar o porquê. Entretanto, isso não vale para quando acontece a demissão por justa causa, uma vez que ela faz com que o trabalhador perca, praticamente, todos os seus direitos referentes à demissão.
Isso acontece porque, quando uma pessoa sofre esse tipo de demissão, então ela cometeu uma falta grave para com a empresa. E, se a empresa entendeu que houve quebra da confiança que ela depositou no funcionário, então ela pode demiti-lo por justa causa.
Continue acompanhando este artigo para saber alguns motivos que podem levar à justa causa.
Advertências podem levar à demissão por justa causa
As advertências no âmbito do trabalho precisam ser levadas a sério, porque elas levam à demissão. Quando o empregador adverte o empregado por três vezes consecutivas, então ele passa a ter direito a realizar a demissão por justa causa.
Entretanto, ele não precisa, necessariamente, aplicar advertências antes que ocorra a demissão. Isso porque o empregador pode dispensar o funcionário apenas por algum comportamento dele, se ele for grave.
Quando esse tipo de demissão ocorrer, será preciso que o patrão comprove a má conduta do funcionário, visando justificá-la. Se isso não acontecer, o empregado poderá entrar na justiça para reverter a demissão e convertê-la em demissão comum. Nesse caso, ele receberá todos os direitos que perdeu com a demissão por justa causa.
Saiba outros motivos que levam a essa demissão
O motivos pelos quais um trabalhador pode sofrer demissão por justa causa são vários, e estão dispostos no artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho. Um deles é o abandono de emprego, caracterizado quando o empregado deixa de comparecer ao serviço por 30 dias consecutivos, sem justificativa.
Além disso, atos desonestos no ambiente de trabalho e a prática constante de jogos de azar durante o expediente podem levar à demissão por justa causa. Outro motivo que leva o patrão a realizar essa demissão é a embriaguez habitual do funcionário, ou o consumo de bebidas alcoólicas no serviço.
Quando o empregado sofre com alguma condenação criminal, independe do que for, o seu patrão tem direito a demiti-lo. Assim como quando há incontinência de conduta ou má procedimento no trabalho. A empresa também pode realizar a demissão do funcionário que viola a confiança dela, nele, contando segredos empresariais.
Outra hipótese na qual pode haver demissão por justa causa é quando o funcionário comete atos de indisciplina ou insubordinação. Além disso, um empregado pode sofrer com essa demissão quando houver perda da habilitação profissional. E, caso ele cometa atos atentatórios à segurança nacional, então o patrão têm direito a demiti-lo.
Por fim, justifica a demissão por justa causa aquele que comete ato lesivo à honra ou boa fama, bem como ofende pessoas no serviço, sejam elas superiores hierárquicos ou qualquer outra pessoa. Portanto, qualquer um desses atos justifica a demissão por justa causa, que serpa avaliada pela empresa diante de sua gravidade, atualidade e mediação.