A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que altera a legislação trabalhista para determinar que o pedido de demissão ou a rescisão contratual de um empregado analfabeto ou com mais de 60 anos de idade só será válido com a assistência do sindicato da categoria ou de órgão do Ministério do Trabalho e Previdência.
O objetivo é que o empregado receba as orientações sobre a existência e a regularidade de vários documentos necessários para a realização do ato.
A saber, o texto aprovado é o Projeto de Lei 10467/18, que inclui a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ainda mais, o relator, o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), apresentou um substitutivo para deixar claro que caberá ao empregado definir qual dos órgãos irá prestar a referida assistência.
O deputado afirmou ainda que a proposta é uma questão de justiça:
“O trabalhador maior de 60 anos de idade ou analfabeto pode ter sérias dificuldades de compreensão acerca do teor da extinção do vínculo empregatício, bem como se estão ou não corretas as parcelas indenizatórias que lhe são devidas”, declarou.
Assistência no momento da demissão
De acordo com o texto, esse auxílio deverá ser prestado pelo sindicato, por autoridade do Ministério do Trabalho ou, na ausência desses, por representante do Ministério Público, da Defensoria Pública ou por juiz de paz. Sem a assistência, o ato não será considerado válido.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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