A demissão da mulher grávida é um assunto delicado e que gera muitas dúvidas tanto para as gestantes quanto para os empregadores. Nesse contexto, é importante conhecer quais são os direitos que protegem a mulher nessa situação, a fim de garantir que ela não seja prejudicada em seu ambiente de trabalho.
Pensando nisso, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto, para que você possa saber quais são os direitos da mulher grávida que recebe demissão.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Demissão da mulher grávida: quais são os direitos?
Conforme mencionado acima, a demissão da mulher grávida é sempre um assunto polêmico. Isso porque, as gestantes possuem alguns direitos assegurados pela legislação trabalhista, que o empregador deve cumprir.
Assim sendo, confira abaixo quais são os direitos em caso de demissão da mulher grávida.
1. Proteção legal
Primeiramente, a Constituição Federal de 1988 proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Assim, essa medida, que denomina-se como estabilidade da gestante, visa assegurar que a mulher tenha a tranquilidade necessária para vivenciar sua gestação sem medo de perder o emprego.
Além disso, a legislação também garante a estabilidade no emprego para a mulher que engravidar durante o período de aviso prévio, mesmo que esse período se estenda além dos cinco meses após o parto. Isso significa que, mesmo em situações de demissão em massa, a empregada grávida não pode ser dispensada sem justa causa.
2. Comprovação da gravidez
Ademais, a comprovação da gravidez é um aspecto fundamental para garantir os direitos da mulher gestante. Para isso, a funcionária deve apresentar o atestado médico que confirme a sua condição.
É importante que esse documento seja feito o quanto antes, para resguardar a empregada de qualquer possibilidade de demissão injusta.
3. Indenização na demissão da mulher grávida
Dessa maneira, caso a empregada receba a demissão sem justa causa durante a gestação ou nos cinco meses após o parto, ela terá direito a receber uma indenização substitutiva.
Essa indenização é equivalente ao valor dos salários e demais direitos a que teria direito até o final do período de estabilidade. Portanto, a mulher grávida deve ficar atenta a seus direitos e buscar orientação jurídica caso seja dispensada de forma irregular.
4. Contrato por tempo determinado
Se a gestante está contratada por tempo determinado, é importante pontuar que a empresa não pode demiti-la devido à gravidez. Nesse caso, o contrato deverá ser cumprido até o término do período combinado entre as partes.
Ademais, caso a empresa decida encerrar antecipadamente o contrato, ela deverá arcar com o período equivalente à estabilidade no emprego da mulher grávida.
5. Tranquilidade no trabalho
Por fim, além dos direitos legais mencionados anteriormente, é essencial destacar que as empresas também possuem a responsabilidade de oferecer um ambiente de trabalho seguro e adequado para a mulher grávida.
Desse modo, é necessário realizar adaptações para evitar qualquer tipo de risco que possa prejudicar a saúde da mãe e do bebê.
Agora que você já sabe quais são os direitos na demissão da mulher grávida, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto!