Trabalhadores com carteira assinada, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estão cientes da importância de aderir às regras e direitos estabelecidos. Recentemente, algumas mudanças foram implementadas nas leis relacionadas à demissão, impactando profundamente os trabalhadores.
Se você está interessado em conhecer essas atualizações em seus direitos trabalhistas, continue lendo o artigo abaixo para obter informações sobre as novas regulamentações que afetam esse benefício.
As regras referentes à demissão acabaram de sofrer alterações
Em primeiro lugar, é essencial mencionar a importância do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores. Trata-se de uma conta em que o empregador deposita mensalmente 8% do salário do trabalhador, com o objetivo de permitir que o funcionário saque esses valores quando necessário.
Embora todos os empregados tenham acesso a esse fundo emergencial, independentemente de seus salários, eles não podem fazer o saque a qualquer momento.
O acesso aos valores do FGTS está sujeito a regras específicas, como no caso de demissão. A Caixa Econômica Federal é a instituição responsável pelo pagamento desse benefício, além de outros programas, como o PIS.
Como acessar o FGTS?
Para acessar o FGTS, os trabalhadores precisam cumprir critérios rigorosos, como buscar a compra de uma casa própria, em casos de falência da empresa ou demissão.
Além disso, existe a opção de aderir ao chamado “saque-aniversário”, que é um valor ao qual o trabalhador tem direito no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque-rescisão, que é pago em caso de demissão.
É importante que aqueles que escolhem o saque-aniversário estejam cientes dessas regras. É possível voltar à modalidade de saque-rescisão posteriormente, mas somente após dois anos de adesão ao saque-aniversário. Portanto, se você está considerando essa opção, esteja atento às regras.
Vamos usar o mês de outubro como exemplo. Aqueles que fazem aniversário neste mês têm do dia 1º ao dia 31 para optar por essa modalidade todos os anos. Após fazer essa escolha, eles podem sacar os valores do primeiro dia do mês até o último dia do segundo mês subsequente.
Portanto, o processo fica assim:
1. Optar pela modalidade: de 1º a 31 de outubro;
2. Movimentar o dinheiro: de 1º de outubro a 31 de dezembro.
Se você não sacar os valores dentro desse prazo estipulado, eles retornarão à conta do FGTS, e você não poderá acessá-los, a menos que opte por um empréstimo que utilize o saque-aniversário como garantia para antecipar os fundos. Lembre-se de que o saque é opcional e não obrigatório.
Adiantamento do Saque-Aniversário
As formas de saque mais reconhecidas pelos trabalhadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incluem o saque-rescisão. As modalidades de saque incluem o saque-rescisão, que pode ser feito no momento da demissão sem justa causa, e o saque-aniversário, que permite retirar uma quantia uma vez por ano.
Agora, você tem a opção de ADIANTAR o seu valor de saque-aniversário por meio de crédito ou empréstimo, garantindo que o dinheiro esteja disponível quando você precisar.
Ao optar pelo adiantamento do saque-aniversário, o dinheiro será transferido para sua conta bancária em um prazo de apenas 10 minutos! Simples e rápido, não é mesmo?
Você pode antecipar até 10 parcelas no empréstimo, e o pagamento não será deduzido diretamente do seu salário, mas sim das parcelas futuras do FGTS. Devido a essas vantagens, o adiantamento tem se mostrado muito atrativo para os trabalhadores sob o regime da CLT.
Para solicitar o adiantamento, basta entrar em contato com seu banco tradicional. E o melhor é que essa opção não acarretará em NENHUMA despesa mensal para você!
Infelizmente, o governo está tentando restringir essa opção que proporcionou maior liberdade econômica aos trabalhadores, permitindo que eles utilizem o dinheiro que é de direito deles, uma porcentagem retirada de seus salários. Embora os brasileiros lamentem essa ideia, você ainda pode solicitar o adiantamento.