Nesta última terça-feira (6), a Câmara dos Deputados, através de sua Mesa Diretora, confirmou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a cassação do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos) devido a uma tentativa de burlar a Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2022. Em 16 de maio, o registro da candidatura de Deltan foi cassado por unanimidade pelo TSE e, por consequência, seu cargo enquanto deputado federal.
A Constituição determina que a Mesa Diretora da Casa Legislativa necessita declarar a perda de mandato de um parlamentar quando existe uma determinação da Justiça Eleitoral, seguindo uma diretriz definida pela própria Mesa em 2009. “A Câmara observou apenas se foram cumpridas as formalidades legais. O mérito julgado pelo tribunal, foi um ato declaratório”, apontou Luciano Bivar (União-PE).
Deltan Dallagnol chegou a apresentar sua defesa à Corregedoria da Câmara dos Deputados no último dia 30 de maio buscando reverter a cassação. Ele utilizou como argumento o fato de que 12 dos 15 procedimentos em tramitação contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Contudo, o corregedor da Câmara, deputado Domingos Neto (PSD) afirmou que “a Corregedoria não tem o poder de modificar a decisão do TSE” e que “o trabalho se resume a verificar os aspectos formais do processo e encaminhar o caso para análise da Mesa Diretora”.
Relembre a cassação de Deltan Dallagnol
De acordo com o TSE, Dallagnol cometeu irregularidade ao solicitar exoneração do cargo de procurador da República durante procedimentos de apuração de infrações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público, dado que, para os ministros, os processos poderiam resultar em punições que viriam a deixar o deputado inelegível. Atualmente, a Lei da Ficha Limpa prevê a proibição da candidatura de servidores que deixam o Judiciário ou o Ministério Público buscando evitar penalidades.
Deltan ainda vinha exercendo sua função como deputado mesmo com a decisão do TSE, dado que a Constituição determina que a decisão da Justiça Eleitoral precisa passar pela Mesa Diretora. Nos casos em que existe quebra de decoro ou condenação criminal, a legislação exige aprovação da maioria absoluta do plenário da Câmara.
“Deixo hoje a Câmara dos Deputados, mas deixo com a paz com quem honrou seus eleitores. Deixo o Congresso Nacional com a paz de alguém que não foi cassado porque cometeu algum crime, porque praticou corrupção, porque esteve em ferras de guardanapos ou porque aceitou um triplex em troca de favores”, disse o deputado cassado.
“Não fui cassado pela minha saída do Ministério Público. Fui cassado pelo que eu fiz dentro do Ministério Público, por ter ousado colocar corruptos pela primeira vez debaixo da lei. O meu crime foi ter defendido meus valores, defendido a verdade e ter buscado colocar políticos corruptos na cadeia pela primeira vez na história do Brasil. Hoje sou cassado pelas mãos de um ministro delatado no TSE e a partir das mãos de um deputado acusado na Câmara”, disse Deltan em fala concedida a jornalistas.