Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução do Comitê Gestor do Garantia-Safra nº 1, que estabelece as regras de implementação do Programa Garantia Safra, para a safra de 2022/2023.
A saber, trata-se de uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões (no Nordeste do Brasil e no Norte dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo) sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente.
Qual o repasse do Garantia Safra?
Em primeiro lugar, vale explicar que têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário-mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.
Então, conforme deliberado na 25ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor, encerrada no dia 23 de agosto, foram definidas as contribuições da União, estados municípios e agricultores familiares, cotas por estado e reajuste de 41% do valor do benefício Garantia Safra (GS), que passará de R$ 850 para R$ 1.200 em 2023.
Assim, o benefício será pago de forma integral, em parcela única.
Ainda mais, as contribuições para a safra de 2022/2023 foram fixadas na forma a seguir:
I – Agricultores familiares: em R$ 24 (vinte e quatro reais);
II – Municípios: em R$ 72 (setenta e dois reais), por agricultor que aderir em sua jurisdição;
III – Estados: em R$ 144 (cento e quarenta e quatro reais), por agricultor que aderir em sua jurisdição; e
IV – União: em, no mínimo, R$ 480 (quatrocentos e oitenta reais), da previsão anual dos benefícios totais.
No total, serão disponibilizadas 975 mil cotas.
A Bahia é o estado com o maior número de cotas, 308.500, seguido do Ceará com 200 mil. Por fim, cabe mencionar que a distribuição de cotas nos estados baseou-se na média de adesão dos agricultores, nas últimas cinco safras.
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Inscrição
Para o ano-safra 2022/2023, a inscrição ao Garantia Safra tem sido realizada presencialmente mediante o preenchimento do formulário de Inscrição ao Garantia Safra (IGS).
Dessa forma, o agricultor precisa apresentar uma Declaração de Aptidão (DAP) ativa no sistema DAPWEB ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
A inscrição ao Garantia Safra encontra-se aberta e os agricultores familiares devem procurar as instituições parceiras nos municípios, obedecendo o seguinte calendário:
Por fim, vale ressaltar que nos estados de Minas Gerais, Bahia (Região I) e Piauí (Região I), o prazo de inscrição foi prorrogado até 31 de outubro, conforme o Artigo 6º da resolução.
Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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