O comércio online está em ascensão, sobretudo após a chegada da pandemia da Covid-19, situação que provocou o fechamento dos mais variados tipos de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. Com a suspensão dos atendimentos presenciais, os empreendedores precisaram se adequar a um novo modelo de trabalho.
E em meio às novas limitações, as redes sociais se tornaram o pote de ouro no final do arco-íris dos empresários. Hoje, as redes sociais são o meio mais fácil, rápido e prático para divulgar qualquer produto ou serviço. A vantagem é que a gama de possibilidades de conteúdo a ser oferecido é extensa, e tudo sem nenhum custo.
Já se tornou rotina, ao surgir o interesse por qualquer produto ou serviço, procurar a página do estabelecimento no Instagram ou Facebook. É por essas plataformas que conseguimos visualizar toda a oferta de uma determinada empresa. O melhor de tudo é, obter todos os detalhes sobre o produto ou serviço, desde as especificações de dimensões, funcionalidades, benefícios até o preço.
Pode-se dizer que a justificativa para todo o procedimento é a busca por preços, pelos melhores preços do mercado. Mas mesmo assim, até hoje existem pessoas que insistem em omitir o preço do produto ou serviço vendido. Os dizeres “Valores pelo direct” ou “Informações inbox” já se popularizaram. Mas além de serem detestadas por muitos consumidores que prezam pela praticidade, é uma prática proibida por lei.
E é justamente esse tema que será tratado pela Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) na sessão desta terça-feira, 5. Entre os quatro projetos que serão analisados pelo Plenário, está a proposta que exige que o fornecedor de determinado produto ou serviço informe com clareza os respectivos valores pelas redes sociais. Além do mais, também fica vedada a oferta online de preços distintos de acordo com o perfil individual do internauta adquirido pelas redes sociais.
Trata-se do Projeto de Lei (PL) nº 97, de 2020, de autoria do senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI), atual ministro-chefe da Casa Civil. O texto prevê um ano de detenção para quem descumprir a lei ao não informar o preço de determinado produto. De acordo com o relator, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), é preciso obter especificações sobre o preço no mercado on-line e no físico.
Conforme mencionado, a prática de divulgação dos preços por inbox normalmente tem o propósito de aumentar a expectativa do consumidor ou a interação nas redes sociais. No entanto, devido ao trabalho de precisar conversar com um atendente somente para obter uma informação simples e, ao mesmo tempo, crucial, pode fazer o cliente perder o interesse pelo produto.
É importante ressaltar que, mesmo na falta de um site oficial do estabelecimento, as transações financeiras realizadas pelas redes sociais também devem seguir o Código de Defesa do Consumidor.
Este procedimento é crime previsto pela Lei nº 13.543, de 2017, que alega que nenhuma empresa tem autonomia para dificultar ou ocultar o acesso do consumidor ao valor de determinada mercadoria ou serviço. Ressaltando que ao adotar essa prática o lojista também fere os artigos 6º e 66º do Código de Defesa do Consumidor. São eles:
“Art. 6º, III – A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Art. 66º – Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.”
Isso quer dizer que a prática já é proibida, e está sujeita às penalidades aplicadas pelo Procon, como multas, apreensão do produto, interdição do estabelecimento e suspensão temporária da atividade comercial. Ponderando que a prática de preços por inbox cria uma brecha para a aplicação de valores distintos para um mesmo produto.