A defesa do senador Sérgio Moro (União Brasil) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (23) pedir que a corte arquive a denúncia apresentada contra o parlamentar pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que, em abril deste ano, acionou a corte acusando o ex-juiz federal do crime de calúnia após ele ter tecido declarações contra o ministro Gilmar Mendes – assim como publicou o Brasil123, Sergio Moro acusou o magistrado de “comprar um habeas corpus”.
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Ao STF, os advogados de Sergio Moro também argumentaram que, se o entendimento da Corte não for pelo arquivamento, o caso deve seguir para as instâncias inferiores da Justiça, visto que o suposto crime teria ocorrido antes de Sergio Moro ter assumido sua vaga no Senado Federal.
“O vídeo que originou a autuação do presente processo foi gravado durante uma ‘festa junina’, provavelmente ocorrida em junho ou julho de 2022, e a sua versão editada foi divulgada em abril de 2023, ou seja, muito antes de o acusado [Moro] assumir sua função pública eletiva junto ao Congresso Nacional”, disseram os defensores, que ainda ressaltaram que “a gravação não foi realizada por Sergio Moro, nem a pedido deste”.
“Não foi o acusado que gravou o vídeo, tampouco editou, criou, modificou, divulgou ou propagou a versão falaciosa e descontextualizada das afirmações que chegaram ao conhecimento de sua excelência, o ministro Gilmar Mendes, cujo interesse na apuração do alegado pela Procuradoria-Geral da República na denúncia é também do próprio acusado”, disseram.
Não suficiente, os advogados do Senador, que se pronunciaram após uma determinação da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, afirmaram que não existe “ligação” entre o fato e a condição de parlamentar que justifique a análise do caso pelo Supremo e que “houve uma inversão da realidade para incriminar Sergio Moro e fulminar a sua carreia pública como senador”.
Por fim, os defensores do ex-juiz federal também disseram que não existiu crime na conduta do senador, pois ele “não atribuiu a responsabilidade de um acontecimento concreto e criminoso ao ministro Gilmar Mendes”. “O conceito objetivo do tipo penal resta esvaziado, portanto”, começara. “Tratou-se de uma fala retirada de contexto e que serviu ao propósito de macular a veracidade dos acontecimentos. Aliás, tão logo esses fatos se tornaram notórios, Sergio Moro foi a público manifestar seu repúdio à conotação insinuada”, finalizaram os defensores ao pedirem o arquivamento, que caberá a Cármen Lúcia determinar ou não.
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