A defesa de Milton Ribeiro, ex-ministro da Educação, protocolou uma ação nesta terça-feira (05) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo para que as investigações sobre o ex-gestor sejam anuladas e arquivadas. De acordo com a defesa, o pedido acontece porque, no início das diligências, foram utilizadas gravações clandestinas ilegais – no STF, hoje, o processo que diz respeito o ex-ministro está em sigilo, pois envolve o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).
Em março, assim como publicou o Brasil123, veio à tona uma conversa gravada envolvendo Milton Ribeiro. Na ocasião, o ex-gestor teria dito que, na pasta dirigida por ele, priorizavam-se os atendimentos a prefeitos que chegavam ao ministério por meio dos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura. Na ocasião, inclusive, Milton Ribeiro afirmou que estava seguindo ordens de Bolsonaro.
Nesta terça, os advogados embasaram o pedido de anulação usando a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada, defendendo que não se poderá investigar o fato e utilizar de seu conhecimento se a origem tem atos ilegais, isto é, ilícitos. Ainda conforme a defesa, como “a produção de provas que instrui o procedimento indiciário já se iniciou de maneira ilícita, todos os outros atos devem ser considerados nulos”.
“No caso vertente, há um exemplo de ilegal relativização de garantias e liberdades públicas constitucionais de maior densidade, já que a prova fora produzida por pessoa estranha, em ambiente ministerial – local fechado – e com propósito ilícito: vazar à mídia para turbar as instituições democráticas em ano eleitoral”, afirmaram os advogados de Milton Ribeiro.
Na última semana, chegou ao STF a investigação sobre corrupção e tráfico de influência no MEC sobre uma suposta interferência de Bolsonaro na operação da Polícia Federal (PF), que culminou na prisão de Milton Ribeiro, dos pastores e dois supostos envolvidos no esquema.
No mês passado, o juiz Renato Borelli determinou que o caso fosse enviado ao STF, pois Bolsonaro tem foro privilegiado. Hoje, o caso está sob a relatoria de Cármen Lúcia, que deve decidir sobre a continuidade da investigação na Corte, na 1ª Instância, ou ainda a divisão do processo.
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