O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a manutenção de um decreto editado ainda no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) que tratou de bloquear, no Brasil, sem o aval do Congresso Nacional, a aplicação da convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – a decisão que culminou na manutenção do texto foi apertada, ficando 6 votos a 5.
Na prática, esse decreto em questão acabou permitindo que empregadores demitam um trabalhador sem justa causa, o que vai contra a convenção 158 da OIT, criada para obrigar que o empregador justifique a razão pela qual estava demitindo o trabalhador.
O decreto analisado pelos ministros foi editado em dezembro de 1996 e está em vigor desde então. Em fevereiro do ano seguinte, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) acionou o Supremo dizendo que um presidente não poderia tomar a decisão de deixar de cumprir o tratado sem que houvesse um aval do Congresso Nacional.
Na visão da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, pela Constituição, o processo de incorporação de uma convenção às leis do país é um rito com a participação tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo.
Por conta disso, a confederação acionou o Supremo, em um caso que acabou tramitando no STF por mais de 20 anos e só foi ter uma definição na sexta-feira (26). Isso, através de uma votação finalizada pelo plenário virtual, que é onde os ministros registram seus votos virtualmente.
Por maioria, os ministros do STF decidiram que, de fato, a saída do Brasil de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional exige o aval dos parlamentares. No entanto, foi firmado o entendimento de que essa regra só se aplicará daqui para frente, isto é, não afetará os decretos feitos anteriormente, mesmo que sem aval do Congresso.
Com isso, o decreto que renunciou a adesão do Brasil à convenção 158 da OIT continuará válido. O último a votar foi o ministro Kassio Nunes Marques, que desempatou a disputa ao dizer que, “com as mais respeitosas vênias aos entendimentos diversos, acompanho a divergência inaugurada pelo Ministro Teori Zavascki, na linha do quanto ponderado pelos Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, ou seja, de que a denúncia, pelo Presidente da República, de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional exige a sua aprovação para a produção de efeitos no ordenamento jurídico interno, possuindo efeitos prospectivos a partir da publicação da ata de julgamento desta ação, preservada a eficácia das denúncias em período anterior a tal data”.
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