O governo federal publicou no Diário Oficial da União, em 10 de março de 2022, o decreto nº 10.990 que determina a restituição de valores do Auxílio Emergencial à União, que foram recebidos pelos beneficiários de modo indevido ou por algum erro na concessão, revisão ou manutenção do benefício.
Segundo o Ministério da Cidadania, o valor estimado de cobrança é de aproximadamente R$ 4,376 milhões para este ano e mais R$ 17,505 milhões nos próximos dois anos.
Veja os critérios em que deve haver o ressarcimento à União
Serão cobrados os valores pagos indevidamente a beneficiários que tenham renda familiar mensal maior que três salários mínimos ou renda familiar mensal per capita maior que meio salário mínimo.
De acordo com o Art. 6º, parágrafo 2, do decreto nº 10.990, “o beneficiário ficará dispensado do ressarcimento à União se o valor total devido for igual ou inferior ao valor mínimo estabelecido para emissão da GRU Cobrança”.
O beneficiário que não concordar com a cobrança, terá o prazo de 30 dias, após a notificação, para apresentar a defesa. Se ela não for considerada procedente, caberá recurso no prazo de 30 dias.
Como poderá ser feito o ressarcimento?
Segundo o decreto, o favorecido que tenha recebido irregularmente poderá ser comunicado por mensagem via telefone celular (SMS), pelos canais digitais dos bancos, por meio eletrônico, através dos Correios, pessoalmente ou por meio de edital para restituição dos valores.
O art. 6º do decreto traz os critérios em que o beneficiário deverá atentar-se para efetuar o pagamento à União:
- Pagamento será realizado em moeda corrente;
- O beneficiário poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado;
- O parcelamento poderá ser feito em até sessenta parcelas.
Caso o beneficiário opte pelo parcelamento, isso implicará “a confissão irrevogável e irretratável do valor a ser ressarcido e a renúncia expressa da interposição de recursos administrativos e a desistência daqueles que eventualmente tenham sido interrompidos”.
O que acontece se eu não restituir os valores à União?
De acordo com o portal Agência Brasil, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o beneficiário que não pagar três parcelas, sejam elas alternadas ou consecutivas, terá o parcelamento cancelado e passará a ser inadimplente.
O beneficiário notificado que não restituir os valores devidos à União terá cobrança extrajudicial.
Para mais detalhes, consulte o decreto nº 10.990 aqui.
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