A Receita Federal informa que até às 16 horas da sexta-feira (13), foram entregues 21.733.444 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, das quais 53.924 através de certificado digital.
A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo, que é no dia 31 de maio.
Até então, a maioria dos brasileiros já providenciou o envio, mas ainda é grande o número de contribuintes que precisam correr para ficar dentro do prazo e evitar o pagamento de multa.
Multa do imposto de renda
Faltam apenas 15 dias para o encerramento do prazo para a entrega da declaração do imposto de renda, assim, é importante repetir que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo pagará multa.
A saber, o valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Ainda mais, a multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
O DARF da multa pode ser emitida pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
Calendário de restituições já está definido
As restituições do imposto de renda deste ano ocorrerão em 5 lotes. Os pagamentos começam em 31 de maio, data do primeiro lote, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei, e vão até 30 de setembro, quando será pago o quinto lote.
Vale lembrar que os contribuintes que enviarem a declaração primeiro, receberão a restituição nos primeiros lotes.
Percebi um erro na minha declaração, e agora?
Se você já enviou a sua declaração, e acabou identificando um erro, envie outra declaração com as informações corretas, a chamada declaração retificadora.
Para tal, é preciso informar o número do recibo da declaração que será retificada. Além disso, também é preciso utilizar o programa do mesmo ano que você quer retificar.
Esse procedimento pode ser realizado até o último dia do prazo de entrega do imposto de renda. E além de correção de informações, você pode ainda optar pela troca do regime de tributação: desconto simplificado ou deduções legais.
E quem percebe um erro somente depois de finalizado o prazo da entrega do imposto de renda? Para esse público também é possível realizar a retificação.
Aliás, o contribuinte tem até 5 anos para tal, desde que a declaração não esteja sendo fiscalizada, o que ocorre quando o contribuinte recebe uma intimação da Receita Federal.
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