Embora o formulário pré-preenchido do Imposto de Renda tenha seja para economizar tempo do contribuinte, ele ainda pode causar dores de cabeça. É muito comum, contribuintes caírem na malha fina devido a discrepâncias de valores, falta de dados e informações redundantes. Por isso, indicaremos o que fazer quando há erros na declaração pré-preenchida.
A receita federal nesses casos é clara: o contribuinte deve se basear em documentos físicos (ou arquivos eletrônicos) para preencher a declaração. De acordo com a Receita Federal, o contribuinte é que tem a responsabilidade final, sendo necessária uma análise criteriosa das informações transmitidas por meio do formulário pré-preenchido.
Pois haverá o cruzamento posterior das informações e a pode se contatar ambas as partes se houver necessidade de esclarecimentos.
Quais são as recomendações da Receita Federal em caso de erro na declaração pré-preenchida?
A Receita recomenda a exclusão de dados quando houver informações desconhecidas. Uma declaração pré-preenchida que o contribuinte desconheça informações contidas, deve ser omitida na declaração.
Na ausência de dados necessários, o contribuinte é responsável por fornecer as evidências que possui.
A Receita orienta o contribuinte a entrar em contato com a fonte (empregador, médico, clínica, plano de saúde, banco, imobiliária ou outro) para explicar a discrepância ou solicitar a retificação dos dados, caso informações inexatas tenham sido fornecidas pela empresa ou profissional autônomo que contidos na declaração pré-preenchida.
Os principais problemas
Aproximadamente 3,2 milhões de contribuintes optaram por usar declarações fiscais pré-preenchidas, de acordo com o mais recente balanço da Receita Federal. Esse número representa 22% das 15 milhões de declarações apresentadas até esta data.
Entre os principais problemas encontrados no cruzamento dos dados tem-se:
- Despesas;
- Valores ou dados incorretos em ações judiciais;
- Dados incompletos ou valores incorretos em contas de investimento;
- Falta de valores e dados referentes às pensões e pacotes rescisórios do INSS.
A partir de 2021, o declarante tem a obrigação a fornecer informações do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para quaisquer fundos de investimento ou imobiliário que não sejam.
Além disso, os números do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) fornecidos por seguradoras e operadoras de saúde frequentemente têm trocas de dígitos que levam a beneficiários incorretos e deduções na versão pré-preenchida
Contribuintes reclamam que o INSS não forneceu, em suas declarações pré-preenchidas, os rendimentos daqueles que receberam pensões e pecúlios no ano anterior abaixo do limite de isenção de R$ 28.559,70. Embora a tributação, ainda deve ser relatada. Neste cenário, você deve recuperar a documentação de suporte fornecida pelo INSS e, em seguida, preencher a declaração.
A restituição é uma prioridade
Beneficia o contribuinte a declaração pré-preenchida, que está disponível no Portal Gov.br para pessoas físicas com contas físicas de prata ou ouro desde o ano passado. A declaração pré-preenchida deste ano é mais completa do que nos anos anteriores. O Tesouro Federal ampliou a fonte de dados do formulário e já está disponível no e-CAC.
A inovação da declaração pré-preenchida é a permissão para que terceiros visualizem o documento sem a necessidade de solicitação eletrônica. O site da Receita Federal e o aplicativo móvel correspondente são pontos de acesso com autorização.
Mas, para o contribuinte, não elimina a necessidade de digitação de informações, sendo ainda responsável por verificar a veracidade dos dados, comparando-os com seus rendimentos reais e descontos.