Neste ano de 2022, o prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DAS-SIMEI) dos Microempreendedores Individuais (MEIs) se encerrou no dia 30 de junho. Porém, os empreendedores que não fizeram o envio dentro do prazo, podem regularizar a situação e enviar o documento.
Saiba como realizar a Declaração Anual do MEI
Atualmente, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. No entanto, o cálculo da declaração será feito com base no período em que a empresa esteve ativa no ano-calendário de 2021. Por exemplo:
- Se a empresa MEI foi aberta (abriu CNPJ) em abril de 2021, o limite será calculado proporcionalmente aos meses em que a empresa esteve em atividade, ou seja, de abril em diante.
Passo a passo para fazer a DAS-SIMEI
- Acesse a página da DASN-SIMEI;
- Informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
- Na linha “original” selecione “2021”;
- Em “Valor da Receita Bruta Total” preencha o valor total do seu faturamento no ano de 2021;
- No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
- Informe se a empresa (MEI) teve algum funcionário no ano referente;
- Na próxima tela, será exibido um resumo das informações. Então, confira se está tudo correto e clique em “Transmitir”;
- Por último, finalize imprimindo e guardando o recibo da declaração. Nele consta os dados sobre as informações prestadas, data e horário de envio para a Receita Federal, além do número de controle.
Consequência de quem não fez o envio do DAS-SIMEI no prazo
O Microempreendedor Individual que não fez o envio da Declaração Anual dentro do prazo determinado, arcará com multa de 2% ao mês, sendo o valor mínimo de R$ 50 e o valor máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.
De acordo com o portal G1, a Receita Federal orientou que todo MEI que exerceu atividade em qualquer período no ano de 2021, faça o envio da declaração. Apesar do pagamento da multa pelo atraso, o envio será permitido para evitar transtornos.
Enquanto o MEI não regularizar a situação com a Receita, não será possível gerar a ele o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Deste modo, o mesmo ficará como devedor no sistema de pagamento simplificado de tributos.
Outra consequência é que o empreendedor que não estiver em dia com os tributos federais, pode ter os benefícios previdenciários bloqueados e, ainda, ficar impedido de parcelar os débitos referentes ao período contemplado pela declaração.
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