A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou reunião virtual para sexta-feira (9) de modo a julgar decisão liminar do ministro Dias Toffoli que determinou que a vaga do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) fosse ocupada por Luiz Carlos Hauly, também do mesmo partido.
No entanto, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anular o mandato de Dallagnol, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), diplomou Itamar Paim (PL) para o cargo vago.
Disputa pela vaga de Dallagnol
No dia 17 de maio, a Corte Regional Eleitoral decidiu que Paim, que obteve 47.052 votos na eleição de 2022, deveria suceder Dallagnol uma vez que a votação nominal dos candidatos do Podemos no Paraná não atingiu 10% do quociente eleitoral.
No entanto, Hauly e o partido apelaram da decisão, citando precedente do STF onde os votos para as quais um candidato teve o registro negado após uma eleição eram computados para o partido, bem como a não necessidade de votos nominais mínimos para a posse de suplentes.
A legenda também defendeu que a “suplência pertence à representação partidária, não ao candidato” e que a decisão do TRE-PR “atinge diretamente” a legenda. “Qual suplência? A do partido, tenham os respectivos suplentes atendido ou não o requisito da votação nominal”, disse.
Podemos e fortalecimento de Hauly
O Podemos disse que Hauly possui o direito de exercer seu mandato de acordo com a vontade do povo expressa nas pesquisas, sendo ele o segundo candidato mais votado do Podemos no Paraná e ter sido diplomado como suplente.
“Portanto, o reclamante [Hauly] possui legitimidade para assumir o cargo na vaga aberta pelo indeferimento do registro de candidatura de seu correligionário, por configurar como o segundo candidato mais votado do Partido Podemos, estando apto a exercer o cargo de deputado federal, dispensando-se do cumprimento da cláusula de desempenho individual dos candidatos”, disse a sigla.
Decisão de Dias Toffoli para vaga de Dallagnol
Ao derrubar a decisão do TRE-PR que declarava Paim eleito, Toffoli destacou que o voto mínimo de quociente eleitoral de 10% não se aplica a um suplente.”Constata-se, assim, sem maiores dificuldades, que, para a definição dos suplentes da representação partidária, não se faz mister a exigência de votação nominal prevista no art. 108, equivalente a 10% do quociente eleitoral.”, afirmou.
Além disso, o ministro disse que os tribunais, em decisões anteriores, entendem que quando há o indeferimento do registro de candidatura após uma eleição, como no caso de Dallagnol, o voto do candidato deve permanecer com o partido. Em suma, os ministros vão decidir se mantêm ou não a decisão de Toffoli. O julgamento no plenário virtual começa às 0h desta sexta-feira e termina às 23h59 do mesmo dia.