A Segunda Instância da Justiça Federal suspendeu na sexta-feira (10) a decisão que estava impedindo que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deflagrasse operações fora das rodovias federais. Na decisão, Messod Azulay Neto, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), afirmou que a atuação da PRF está dentro da lei.
A proibição havia sido confirmada na última quarta-feira (08), quando o juízo da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que solicitou a suspensão do Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que autorizava a realização de ações fora das rodovias.
O pedido do MPF aconteceu depois de três operações policiais que tiveram a participação de agentes da PRF. Ao todo, essas ações, que aconteceram no Rio de Janeiro, resultaram em 39 pessoas mortas, dividas em:
- Seis mortes registradas durante uma ação em uma comunidade do Chapadão, em março;
- Oito mortos em uma ação na Vila Cruzeiro, em fevereiro;
- E 25 óbitos, também na Vila Cruzeiro, mas em maio.
Todavia, com a decisão do magistrado do TRF, a portaria que havia sido suspensa devido ao pedido do MPF foi reestabelecida e volta a valer. Sendo assim, levando em consideração a norma, a PRF pode tornar a designar seu efetivo para:
- Integrar equipes em operação conjunta com outras forças;
- Prestar apoio logístico e atuar na segurança das equipes e do material empregado;
- E ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial.
Além disso, a entidade também poderá lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados a operações conjuntas.
Após a decisão, a PRF publicou uma nota explicando que a atuação da entidade fora das rodovias tem como intuito “manter a rede de proteção sempre ativa”. O órgão federal também relatou que sua atuação sempre vai além das estradas.
“A Polícia Rodoviária Federal combate ao tráfico internacional de pessoas, trabalho escravo, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, apoio a municípios em situação de emergência e todas essas ações estavam sendo afetas pela decisão da Justiça”, informou.
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