Os trabalhadores e o restante da população brasileira, independentemente da profissão, estão aflitos com uma possível alteração no FGTS. Por isso que hoje, indicaremos como a decisão do STF em relação ao FGTS se transformou em uma luta de forças entre o Governo e os trabalhadores.
Essa questão, tem em seu mote de discussão, duas grandes questões que afetarão todo o país caso o STF aprove a alteração da correção contábil.
Qual é a discussão sobre o FGTS que ocorre no STF?
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), movida pelo partido Solidariedade em 2014 está em tramitação no Supremo Tribunal Federal. O partido pede aos ministros que se pronunciem se a Taxa Referencial utilizada para reajustar o FGTS a cada ano, é um índice constitucional.
O pedido se justifica, porque a alíquota do imposto estará tão próxima de zero até 2023 (0,15%) que quase não trará nenhum benefício financeiro. Assim, a correção do FGTS atual, ocorre em praticamente 3% ao ano, para o trabalhador.
A proposta é trocar para outra medida de inflação, como o INPC ou o IPCA, a ser compensado por benefícios que não foram pagos desde que a TR foi implementada pela primeira vez em 1999, se a Suprema Corte decidir que fazê-lo é de interesse público.
De outro ângulo de visão, todos os que abriram conta no FGTS a partir de 1999 estariam aptos a restituição caso a correção ocorresse. No entanto, os trabalhadores estão angustiados com a incapacidade do FGTS de garantir o financiamento de projetos imobiliários e de obras públicas.
O FGTS comprometerá os seus investimentos dependendo da decisão do STF?
De acordo com o governo, o que o STF definir não pode afetar a capacidade do FGTS de investir em habitação social ou saneamento. Os ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça acreditam que a contabilidade do FGTS precisa ser reajustada em pelo menos um índice igual ao salário mínimo.
Apesar de Marinho ter relatado que a maneira mais vantajosa para investir, é a manutenção da maneira de correção do FGTS como está, ele acha que são possíveis “avaliações mais catastróficas” e, portanto, a decisão do STF não pode afetar a utilização do FGTS. Esta é a justificativa do Governo Federal, que quer utilizar o dinheiro do trabalhador para investimentos em moradia e saneamento básico.
Na outra ponta, tem o trabalhador, que é obrigado a depositar 8% de seu salário bruto, e este dinheiro tem rendimento irrisório
O trabalhador tem este depósito como uma poupança para utilização em situações específicas, e determinadas legalmente como por exemplo, dispensa sem justa causa, aposentadoria, desastres naturais, doenças graves do titular ou de dependentes, além de outras situações.
O dinheiro fica de posse do governo para realizar investimentos. Nada mais justo, que ele receba, no mínimo, a correção da inflação por estes valores, e assim, não perder o poder de compra.
Em primeiro lugar, temos que considerar a morosidade do STF, pois a ADI está para aprovação ou não, desde 2014. E em segundo lugar, quem terá maior valor para o STF, o trabalhador, ou os investimentos do governo?
Vamos aguardar o desenrolar deste caso, que está tirando o sono dos trabalhadores.