A partir de 19 de julho, a Caixa Econômica Federal passará a cobrar das pessoas jurídicas, seus clientes que utilizam o sistema de transferências instantâneas, o Pix. Essa cobrança foi autorizada pelo Banco Central (BC) e é uma prática comum na maioria dos bancos, embora até então não fosse adotada pela Caixa.
É importante ressaltar que as informações falsas divulgadas nesta segunda-feira (18), de que a tarifação seria aplicada a outros tipos de clientes. Essas informações foram desmentidas pelo banco em nota. A Caixa esclareceu que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a utilizar o Pix sem custos.
O banco justificou que essa prática de tarifação para pessoas jurídicas no Pix já é realizada por outras instituições financeiras. Ela foi autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme a Resolução BCB nº 30/2020.
Além disso, a Caixa informou no comunicado que a tarifa a ser aplicada às empresas que utilizam o Pix será uma das mais baixas do mercado. Assim, o banco reforçou o compromisso de oferecer aos seus clientes as melhores condições em produtos e serviços.
Novas tarifas do Pix
Transferência Pix:
- Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento.
- Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários.
- A tarifa aplicada é de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
Compra Pix:
- Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático.
- Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento.
- A tarifa aplicada é de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
Pix Checkout:
- Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico.
- A tarifa aplicada é de 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
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História da tarifação do Pix
O Pix é um sistema de pagamentos instantâneos desenvolvido pelo Banco Central do Brasil. Dessa forma, ele permite a transferência de dinheiro de forma rápida e segura entre contas bancárias. Isso tudo é feito sem a necessidade de intermediários, como ocorre em transações tradicionais via TED, DOC ou boleto bancário.
O Pix funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo feriados. Assim, as transações são realizadas de forma quase instantânea, com o dinheiro sendo transferido em poucos segundos. Além disso, o sistema é integrado diretamente às contas bancárias, utilizando chaves cadastradas pelos usuários, que podem ser:
- CPF,
- CNPJ,
- E-mail,
- Número de telefone celular,
- Código aleatório gerado pelo banco.
Além de transferências entre pessoas físicas e jurídicas, o Pix também permite o pagamento de contas, a realização de compras em estabelecimentos comerciais e a geração de QR Codes para facilitar a cobrança de valores. O sistema é acessado por meio dos aplicativos ou internet banking dos bancos participantes.
O Pix foi lançado oficialmente em novembro de 2020 e desde então tem se popularizado no Brasil, oferecendo uma alternativa mais rápida, prática e segura para realizar transações financeiras.
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Como funciona a tarifação?
Em primeiro lugar, é importante entender que a tarifação do Pix varia de acordo com as regras estabelecidas por cada instituição financeira participante. No entanto, existem limites e diretrizes definidos pelo Banco Central do Brasil.
Em relação às tarifas do Pix, existem algumas características gerais a serem consideradas:
- Tarifação por recebimento: As instituições financeiras podem cobrar tarifas dos usuários que recebem transferências via Pix, principalmente no caso de pessoas jurídicas.
- Tarifação por envio: Geralmente, as transações de envio de dinheiro pelo Pix são gratuitas para pessoas físicas. No entanto, para pessoas jurídicas, podem ser aplicadas tarifas, dependendo da política de cada instituição financeira.
- Limites de tarifação: O Banco Central estabelece limites máximos para as tarifas do Pix, a fim de evitar cobranças excessivas. Existem valores mínimos e máximos que podem ser cobrados por transação.
Além disso, é importante ressaltar que a tarifação do Pix pode variar entre as instituições financeiras. Assim, cada banco possui autonomia para definir suas próprias políticas de cobrança. Portanto, é necessário consultar as informações específicas de cada instituição para compreender como ocorre a tarifação do Pix em cada caso.
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Pix é mais utilizado a cada dia
De acordo com comunicado do Banco Central, as transações realizadas por pessoas físicas para empresas representaram 27% do total em março. Assim elas alcançaram o percentual mais alto registrado desde o início do Pix em novembro de 2020. Nessa época, esse tipo de transação correspondia a apenas 5%.
Da mesma maneira, no mês de março, foram registradas 683,75 milhões de transações do Pix de pessoas físicas para empresas. Isso englobou compras presenciais, compras online e pagamento de contas. Assim, essas transações somaram um montante de R$ 423,27 bilhões.
Entretanto, apesar do aumento nas transações de pessoas físicas para empresas, a preferência ainda se mantém nas transações entre pessoas físicas, que representaram 63% do total em março. Em abril de 2021, esse percentual era de 76%.
No mês de março, o Pix atingiu um recorde de utilização, ultrapassando pela primeira vez a marca de 3 bilhões de transações mensais. Além disso, o valor movimentado também foi recorde, totalizando R$ 1,28 trilhão transferidos no mês passado.