A partir de hoje (01) até o dia 18 os empregadores deverão efetuar o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário. Devido a pandemia, foi sancionada a Lei 14.020 e, de acordo com ela, o 13º salário ganhou novas regras e alguns trabalhadores poderão receber valor menor esse ano.
Segundo o artigo 3º da lei, “São medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda: I – o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; II – a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; III – a suspensão temporária do contrato de trabalho.”
Dessa forma, é possível que o empregador suspenda o contrato de trabalho por até 6 meses ou diminua a jornada do trabalhador em 25, 50 ou 70%.
Por consequência, o 13º salário ganhou novas regras. Assim, o que vai influenciar na diminuição do valor do benefício é o número de meses que o empregado trabalhou menos de 15 dias.
Excepcionalmente, esse ano, os aposentados e pensionistas do INSS receberam o valor do décimo terceiro salário adiantado. Eles tiveram acesso a primeira parcela entre 24 de abril e 08 de maio. Já, a segunda foi paga entre 25 de maio e 05 de junho.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário foi criado pela Lei 4.090/62, no governo do presidente João Goulart. Ele também é conhecido como gratificação natalina e deve ser pago em duas parcelas, sendo que o prazo para pagamento da primeira terminou ontem (30).
Via de regra, tem direito a receber o décimo terceiro salário os trabalhadores que trabalharam com carteira assinada por, no mínimo, 15 dias durante o mês, bem como os aposentados e pensionistas. A gratificação é paga proporcional.
Assim, ele é um plus, uma renda extra e em momentos de crise deve ser usado para aumentar ou criar uma reserva financeira. Diante da incerteza que a pandemia trouxe, o ideal é não gastar o décimo terceiro salário com presentes de Natal, mas sim guardá-lo para uma emergência.
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