Um dos principais e mais aguardados direitos trabalhistas dos brasileiros é o décimo terceiro salário. Sendo assim, a busca por informações sobre o detalhamento dos seus pagamentos é enorme.
Por esse motivo, elaboramos este artigo, para que você possa tirar as suas dúvidas sobre o tema.
Boa leitura!
Décimo terceiro salário
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.
Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Ainda mais, trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão.
No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Além disso, segundo a legislação, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.
Vale destacar que não têm direito ao pagamento os prestadores de serviços na modalidade Pessoa Jurídica (PJ), “pela ausência de previsão legal”. É o caso, por exemplo de quem é Microempreendedor Individual (MEI).
Também não recebem esse abono os cidadãos contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio que não se caracteriza como um benefício previdenciário, mas como benefício assistencial.
Como é feito o cálculo?
A base de cálculo do décimo terceiro é o salário bruto de dezembro do ano em curso, e o valor a ser recebido é proporcional aos meses trabalhados, em frações de 1/12 (um doze avos).
Esse é o cálculo do valor integral, que pode ser pago em uma ou duas parcelas.
As empresas são obrigadas por lei a pagar a primeira parcela do 13º salário entre fevereiro e novembro do ano corrente, mas cada uma pode escolher como fazer isso.
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Décimo terceiro do INSS
Por fim, vale lembrar que cerca de 30,5 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam a antecipação das duas parcelas do décimo terceiro salário entre os meses de abril e junho deste ano. Mais exatamente, o período foi de 25 de abril até 6 de maio.
Contudo, existe um grupo específico que terá acesso à gratificação natalina no final do ano, com repasse em cota única.
Os segurados que ainda terão direito são aqueles que começaram a receber benefícios previdenciários a partir de maio de 2022.
Assim, quem se enquadra nessa situação poderá sacar o valor proporcional ao número de pagamentos recebidos desde a concessão da renda.
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