Um dos momentos mais aguardados pelos brasileiros é a chegada do pagamento do décimo terceiro salário. Em especial, o acesso ao dinheiro fica ainda mais essencial em momentos de instabilidade financeira.
Sendo assim, cabe informar que a primeira parcela do 13º salário deve ser honrada até 30 de novembro.
Décimo terceiro salário
O salário extra, também conhecido como abono natalino, é um direito assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e que também está previsto no artigo 7º da Constituição Federal.
Segundo a legislação, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.
Ainda mais, a partir de 15 dias trabalhados, o empregado já tem direito a receber o abono, que também é pago quando se encerra o contrato de trabalho.
“Todo empregado contratado pelo regime da CLT tem direito ao 13º salário, independentemente de ser trabalhador urbano, rural, doméstico ou avulso”, ensina o advogado e professor Andrio Portuguez Fonseca, da Fonseca e Lorenço Advogados Associados.
“Aposentados e pensionistas do INSS [Instituto Nacional de Seguridade Social], e pessoas que entraram em licença-maternidade também recebem o salário”, completa.
Além disso, entram nessa lista, ainda, os demais segurados do INSS assistidos por benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
Vale destacar que não têm direito ao pagamento os prestadores de serviços na modalidade Pessoa Jurídica (PJ), “pela ausência de previsão legal”. É o caso, por exemplo de quem é Microempreendedor Individual (MEI).
Também não recebem esse abono os cidadãos contemplados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio que não se caracteriza como um benefício previdenciário, mas como benefício assistencial.
Assim, só têm direito ao décimo terceiro salário as pessoas que contribuíram com a Previdência ao longo da vida.
Como é feito o cálculo?
A base de cálculo do abono é o salário bruto de dezembro do ano em curso, e o valor a ser recebido é proporcional aos meses trabalhados, em frações de 1/12 (um doze avos).
Esse é o cálculo do valor integral, que pode ser pago em uma ou duas parcelas.
As empresas são obrigadas por lei a pagar a primeira parcela do 13º salário entre fevereiro e novembro do ano corrente, mas cada uma pode escolher como fazer isso.
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Décimo terceiro do INSS
Por fim, vale lembrar que cerca de 30,5 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam a antecipação das duas parcelas do décimo terceiro salário entre os meses de abril e junho deste ano.
Contudo, existe um grupo específico que terá acesso à gratificação natalina no final do ano, com repasse em cota única.
Os segurados que ainda terão direito são aqueles que começaram a receber benefícios previdenciários a partir de maio de 2022.
Assim, quem se enquadra nessa situação poderá sacar o valor proporcional ao número de pagamentos recebidos desde a concessão da renda.
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