No dia 30 de novembro foi encerrado o prazo das empresas para o pagamento da 1ª parcela do décimo terceiro salário para os trabalhadores com carteira assinada.
A saber, o crédito deve ser, no mínimo, de 50% do valor a que o funcionário tem direito. Então, a segunda parcela tem como data limite o dia 20 de dezembro, e vale destacar que essa grana extra vem com desconto de Imposto de Renda (IR) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ainda mais, a empresa que decidiu optar pelo pagamento do 13º salário em parcela única, teve que respeitar o prazo do dia 30 do mês passado.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito a receber o equivalente a um mês de salário extra, se tiver trabalhado o ano inteiro na empresa.
Já para os que não alcançaram o período de 12 meses, o pagamento do décimo terceiro será proporcional ao período trabalhado.
Por exemplo, se trabalhou seis meses, recebe metade do 13º.
Primeira parcela
A 1ª parcela do décimo terceiro não possui nenhum desconto e pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, normalmente o de novembro, ou seja, a remuneração registrada na carteira, ou proporcional aos meses trabalhados na empresa.
Além disso, se durante o ano a empresa oferecer algum aumento, o salário considerado para o cálculo deve ser o maior.
E tem mais, verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas ao salário.
Para fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional, divida o seu salário bruto de novembro por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor.
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Segunda parcela
Aqui será aplicado desconto de INSS e Imposto de Renda. Para calcular esses descontos, novamente, utilize o último salário bruto recebido, de novembro, isto é, a remuneração registrada na carteira, ou proporcional aos meses trabalhados na empresa.
Para fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou.
Se você recebeu um aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, todo o reajuste vem na segunda parcela. Assim, não há risco de perder dinheiro se você escolheu antecipar a primeira parcela.
A saber, o desconto do INSS mudou no ano passado e segue uma tabela progressiva que tem alíquotas variando entre 7,5%, 9%, 12% ou 14% sobre o salário bruto ou proporcional aos meses trabalhados, de acordo com a faixa salarial.
Confira:
Salário |
Alíquota do INSS |
Até R$ 1.212 |
7,5% |
De R$ 1.212.01 até R$ 2.427,35 |
9% |
De R$ 2.427.36 até R$ 3.641,03 |
12% |
De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 (e acima) |
14% |
Desconto do imposto de renda no décimo terceiro
O desconto de IR pode ser de 0% a 27,5% sobre o salário bruto ou proporcional aos meses trabalhados, tirando INSS, de acordo com a faixa salarial. Acompanhe:
Salário |
Alíquota do IRPF | Parcela dedutível |
Até R$ 1.903,98 | Isento |
0 |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 |
7,5% | 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% |
354,80 |
R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5% | 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
869,36 |
Além das deduções por faixa salarial, existe também uma dedução por dependente no Imposto de Renda de R$ 189,59.
Assim sendo, o décimo terceiro salário de quem recebe R$ 5.000 mensais será de R$ 4.138,25 total, com os descontos. Também podem ser descontados da segunda parcela um valor equivalente a pensão alimentícia, se for o caso.
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