A 1ª parcela do décimo terceiro salário para os trabalhadores com carteira assinada teve o prazo encerrado no dia 30 de novembro.
A saber, o pagamento deve ser, no mínimo, de 50% do valor a que o funcionário tem direito. Então, a 2ª parcela tem como data limite o dia 20 de dezembro.
No entanto, a empresa que decidiu optar pelo pagamento do 13º salário em parcela única, teve que respeitar o prazo do dia 30 do mês passado.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito a receber o equivalente a um mês de salário extra, se tiver trabalhado o ano inteiro na empresa.
Já para os que não alcançaram o período de 12 meses, o pagamento do décimo terceiro será proporcional ao período trabalhado.
Por exemplo, se trabalhou seis meses, recebe metade do 13º.
Como são calculados os valores das parcelas?
O empregador deve calcular 1/12 do salário do empregado a cada mês e, em seguida, multiplicar o resultado pelo total de meses de trabalho válidos daquele ano.
Ainda mais, a primeira parcela do décimo terceiro não tem descontos e pode ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, geralmente o de novembro.
Dessa forma, esse cálculo deve sempre considerar a maior remuneração, caso o empregado tenha tido aumento salarial. Verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas nessa conta.
Em resumo, a conta do 13º proporcional é feita da seguinte forma: deve-se dividir o salário bruto de novembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor.
Segunda parcela do décimo terceiro com desconto
Em relação à 2ª parcela, cabe ressaltar que a mesma tem desconto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda (IR).
Desse modo, para chegar ao valor do décimo terceiro, é utilizado o último salário bruto recebido, de novembro, ou proporcional aos meses trabalhados na empresa.
A saber, o desconto do INSS segue uma tabela, que tem alíquotas de acordo com a remuneração:
- 7,5% para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.212);
- 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35;
- 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03;
- 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22.
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Décimo terceiro dos aposentados
Importante lembrar que os aposentados e pensionistas do INSS já receberam as duas parcelas do décimo terceiro de 2022.
Isso porque, neste ano, o governo federal antecipou o pagamento do benefício. Com isso, os cerca de 31 milhões de segurados já receberam o dinheiro.
Para quem não acompanhou, cabe mencionar que a primeira parcela foi paga em maio e a segunda, em junho.
Entretanto, vale destacar que no dia 24 de novembro, o INSS iniciou pagamento do décimo terceiro salário para os segurados que começaram a receber aposentadorias ou benefícios a partir de maio de 2022.
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