Atenção para quem precisa contestar auxílio emergencial. Dataprev alerta para a proximidade da data final deste procedimento. Saiba mais.
O prazo, como nas demais rodadas, é aberto no início das liberações de novo lote de pagamentos. Nesse caso, com a sétima parcela do auxílio emergencial, o prazo foi aberto pelo Ministério da Cidadania no dia 18 de outubro.
De acordo com a pasta, foram analisados 1.795 cadastros de trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico e destes 832 terão direito ao auxílio emergencial em outubro e ingressarão no grupo de aprovados para a rodada do benefício.
No entanto, é preciso pressa para a contestação para aqueles que foram negados, desde que o motivo permita o procedimento.
Isso porque o prazo se encerra às 23h59m desta quinta-feira (28), que completa os 10 dias de prazo concedidos pela Dataprev, desde o início dos pagamentos da rodada.
Como consultar?
A consulta ao auxílio emergencial deve ser realizada por meio deste link.
Diante do resultado apresentado, aqueles que foram considerados inelegíveis ou tiveram o auxílio emergencial cancelado poderão entrar com pedido de contestação.
Como mencionado, o prazo é de 10 dias corridos contados do início dos pagamentos, e é válido para os casos em que o motivo da não aprovação permita a contestação.
De acordo com o Ministério da Cidadania, a revisão mensal aplicada no auxílio emergencial é um procedimento de garantia da continuação do atendimento aos requisitos de elegibilidade para o programa, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.039/2021.
Dessa forma, o trabalhador terá o benefício cancelado se:
- Tiver um emprego formal;
- Receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial, e o Programa Bolsa Família;
- Tiver indicativo de óbito nas bases do Governo Federal ou tenha o CPF vinculado, como instituidor, à pensão por morte; ou
- Estiver preso em regime fechado ou tenha o CPF vinculado, como instituidor, a auxílio-reclusão.
Como entrar com o pedido de contestação do Auxílio Emergencial?
A contestação do benefício está disponível no site da Dataprev, e para fazer a solicitação, o cidadão deve informar os seus dados de identificação e clicar na aba correspondente ao Auxílio Emergencial 2021 e depois em “Solicitar contestação”.
A saber, o Ministério da Cidadania destaca que não são todas as situações que permitem entrar com a contestação do auxílio emergencial.
Motivos que permitem a contestação
Confira então algumas das principais situações:
- Ser menor de idade (mães menores de 18 anos têm direito ao benefício);
- Ter registro de óbito. Neste caso, dirija-se ao Cartório de Registro Civil para corrigir a informação antes de pedir a contestação;
- Instituidor de pensão por morte;
- Não estar recebendo seguro desemprego;
- Brasileiro no exterior;
- Inscrição SIAPE ativa;
- Vínculo empregatício já encerrado;
- Término de contrato de trabalho intermitente;
- Renda familiar mensal per capita (superior a meio salário mínimo por pessoa);
- Renda total acima do teto (superior a três salários mínimos);
- Atualização do CPF que não havia sido identificado (deve ter sido regularizado na Receita Federal primeiramente);
- Vínculo nas Forças Armadas;
- Estagiário. Antes de contestar é preciso atualizar a informação junto ao órgão onde trabalhava;
- Bolsistas CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE não são elegíveis, mas se já não possuem a bolsa poderão contestar;
- Servidor ou Estagiário do Poder Judiciário;
- Detento em regime fechado ou Auxílio Reclusão;
- Preso sem identificação do regime.
Por fim, é importante lembrar que, caso o beneficiário já tenha solicitado o procedimento em meses anteriores, não será possível pedir uma nova contestação.
Leia ainda: Quem não recebe Bolsa Família vai ter direito ao Auxílio Brasil? Veja aqui