A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) liberou a consulta da 6ª parcela do auxílio emergencial. Dessa forma, os beneficiários podem verificar se permanecem no programa de pagamento nesta etapa da prorrogação do auxílio.
A saber, nesta terça-feira (31) está sendo concluída a etapa de créditos da 5ª parcela, o que leva toda a atenção dos beneficiários para o início dos pagamentos do próximo ciclo.
Sabendo dessa liberação, os trabalhadores já podem realizar as consultas para se certificar se estarão na parcela seguinte ou não.
Como consultar a 6ª parcela do auxílio?
Em primeiro lugar, você deve acessar a página da internet específica para essa finalidade, através deste link.
Assim, para conhecer sua situação em relação ao benefício, preencha o formulário apresentado com informações tais como: o seu CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe.
Ainda mais, não deixe de marcar a opção “Não sou um robô”. Feito isso, clique em “Enviar” para seguir com a consulta e verificar se o seu status aparece como elegível para o benefício, ou seja, se você estará apto para receber a próxima parcela.
No entanto, se a resposta for negativa, ou status inelegível, o trabalhador poderá solicitar um pedido de contestação, que também pode ser efetuado neste mesmo site da consulta.
Se o motivo da sua negativa permitir entrar com o pedido de contestação, haverá disponível na sua tela o botão para esse procedimento.
Por meio deste link você confere todas as situações que o governo determina como possíveis de realizar a contestação do auxílio emergencial.
Quem não vai receber a próxima parcela?
É importante saber que são realizadas revisões mensais para garantir o pagamento do auxílio emergencial a quem de fato permaneça dentro dos requisitos do programa.
Dessa forma, se o trabalhador teve alguma mudança significativa nos seus dados, como por exemplo, se estava desempregado e agora tem um trabalho formal, com carteira assinada, terá essa situação identificada na nova revisão e deixará de ter direito ao benefício.
Em resumo, serão excluídos do auxílio emergencial aqueles que deixem de atender um dos requisitos de participação do benefício.
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bom dia gostaria de contestar o meu auxilio pois nao recebir nenhuma ate agora .se recebir na 1 vez porque nao recebi da 2 vez ? nao trabalho tou desempregada .gostaria de saber porque nao fui aprovada ate agora.