Parceira tecnológica do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a Dataprev foi acionada para realizar o processamento e cruzamento de dados dos trabalhadores aptos a receberem o Abono Salarial do PIS/PASEP, de acordo com a legislação vigente.
Até o momento, 22,7 milhões de pessoas foram consideradas elegíveis a receber o benefício.
Vale lembrar que neste ano, o Governo Federal antecipou e concentra os repasses de recursos, referente ao ano de 2020, nos meses de fevereiro e março, visto que o benefício de 2020 foi adiado em razão da pandemia.
Abono Salarial
Para ser considerado elegível, a Dataprev realiza a verificação dos dados constantes nas bases de registros do eSocial e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de acordo com os requisitos da legislação e regras definidas pelo Ministério do Trabalho.
Processamento na reta final
A Dataprev já atingiu o índice de 96,5% de conclusão do processamento do Abono Salarial. Os outros 3,5% (1,9 milhão de CPFs) de cadastros apresentaram inconsistências na RAIS e estão em reprocessamento, como o Brasil 123 já havia informado os nossos leitores.
O objetivo é garantir o correto direito dos trabalhadores e evitar a necessidade de pedidos de revisões adicionais. A medida será finalizada até 15 de março.
Com isso, os resultados estarão disponíveis para consulta do trabalhador no dia seguinte, 16 de março.
Os interessados poderão checar a situação na data informada por meio dos seguintes canais: aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” e/ou plataforma serviços do trabalho no Portal Gov.br.
A saber, ao todo, foram analisados 55 milhões de CPFs que tiveram algum registro na RAIS ou no e-Social em 2020. Os resultados foram:
- 22,7 milhões elegíveis a receber o benefício;
- 30,4 milhões inelegíveis;
- 1,9 milhão com necessidade de processamento adicional (3,5% de cadastros).
Receberão os créditos, os trabalhadores considerados ‘habilitados/aptos’ nos canais oficiais. Antes de ir ao banco, o beneficiário deve verificar a sua situação nos canais oficiais acima.
Direito ao Abono Salarial
Neste ano, o Abono é concedido a quem trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada, em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Essa é a primeira vez que os registros do eSocial são utilizados para a concessão do abono salarial.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, tem direito ao Abono Salarial o trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no Art. 9º da Lei n. 7.998/1990, quais sejam:
- Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Agentes Pagadores
Na Caixa Econômica Federal, recebem o Abono Salarial os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. Já as pessoas que trabalham no setor público possuem inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.
Fonte: Dataprev
Leia também: FGTS: Saque calamidade disponibilizado para novo grupo