Cidadãos demitidos sem justa causa podem dar entrada no seguro desemprego. O abono é um dos benefícios mais importantes para os trabalhadores, porque se trata de um recurso financeiro para aqueles que ficam desempregados.
A Caixa Econômica Federal é uma instituição que atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego. Aliás, os recursos são custeados pelo FAT, de acordo com a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Quem consegue dar entrada no seguro desemprego pode receber de três a cinco parcelas. Assim, o prazo para o trabalhador solicitar o benefício é de 7 até 120 dias após a data da demissão sem justa causa.
Quem tem direito a dar entrada no seguro desemprego
Além de ter sido demitido sem justa causa, para dar entrada no seguro desemprego o trabalhador precisa preencher uma pequena lista de requisitos. Então, entre eles estão:
- Trabalhadores (incluindo o doméstico) que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador;
- Trabalhadores que têm o contrato suspenso para participar de programas/cursos de qualificação profissional solicitados pelo empregador;
- Bem como, MEI demitido sem justa causa e que comprove que não possui renda;
- Pescadores profissionais durante o período defeso;
- Por fim, trabalhadores resgatados de condições análoga a escravidão e para outras categorias em situação semelhante.
Não é permitido receber nenhum outro benefício trabalhista ao mesmo tempo que o seguro desemprego.
Regras e funcionamento do pagamento do seguro desemprego
Antes de dar entrada no seguro desemprego é importante que os trabalhadores entendam como o benefício funciona: quantidade de parcelas, valores e prazos. Portanto, veja a seguir.
Quantidade de parcelas ao dar entrada no seguro desemprego
Veja quantas parcelas podem ser pagas e quais as condições:
- 3 parcelas para quem tem seis meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
- 4 parcelas para quem tem doze meses, pelo menos, de trabalho comprovado;
- Por fim, 5 parcelas para quem tem vinte e quatro meses, pelo menos, de trabalho comprovado.
Cálculo e valor do seguro desemprego
O valor do benefício é calculado seguindo a faixa salarial média dos trabalhadores. Devido a isso o seguro passa por reajustes ano a ano. Então, em 2022 o valor mínimo do benefício a ser pago é R$ 1.212 e o máximo é de R$ 2.106,08.
Para aqueles que precisarem dar entrada no seguro desemprego é importante saber como é feito o cálculo para pagamento. Portanto, entenda:
- Salário de até R$ 1.858,17 multiplica-se o salário médio por 0,80 (80%);
- Salário de R$ 1.858,17 até R$ 3.097,26. Assim, o que exceder R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,50 (50%) e soma a R$1.486,53;
- Por fim, salário acima de R$ 3.097,26 a parcela será no valor de R$ 2.106,08.
Como solicitar o benefício
A solicitação do seguro desemprego pode ser feita pelo trabalhador de forma presencial ou a distância. Na primeira forma, é necessário levar o número do CPF e o Documento do Requerimento do Seguro.
Solicitação presencial
Neste caso, você deve ir à:
- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE
- Sistema Nacional de Emprego — SINE
Solicitação à distância
Por fim, para fazer à distância use:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Site gov.br;
- Telefone 158 (Alô Trabalho).