A um pouco mais de um mês do fim do ano de 2022, existe a preocupação entre as pessoas que estão próximas à aposentadoria se: Dá para se aposentar ainda em 2022. Este é o assunto que planejamos explicar neste artigo.
Existem mudanças previstas pela Emenda Constitucional n. 103, de 2019, que apontam mudanças para a concessão da aposentadoria a partir do ano de 2023. E são estas mudanças que focaremos neste artigo.
Em quais tipos de aposentadoria pelo INSS irão ocorrer as mudanças?
Considerando que as regras de pedágio já estão, ou pelo menos já deveriam estar sanadas, as alterações incidem sobre 3 tipos de aposentadoria:
- Por pontos;
- Por idade mínima;
- E na idade da mulher na aposentadoria por idade.
Estas mudanças somente irão incidir para pessoas que já realizavam contribuições previdenciárias, antes de 2019. Pois a regra incidente para pessoas que começaram a contribuir a partir de 2019 é:
- Idade mínima de 65 anos e 15 anos de contribuição, para os homens;
- Idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição para mulheres.
Aposentadoria por pontos do INSS
Então, a partir de janeiro de 2023, para utilizar a regra por pontos, além disso, será necessário fazer a soma entre o tempo de contribuição no INSS e a idade, e o valor deverá ser:
- 89 pontos, para as mulheres, sendo que é necessário possuir 30 anos de contribuição, no mínimo;
- 99 pontos, para os homens, sendo que é necessário possuir 35 anos de contribuição, no mínimo.
Aposentadoria pela idade mínima
Então, a partir de janeiro de 2023, a regra passa a valer:
- Para os homens: idade 62 e ½ anos, e 35 anos de contribuição;
- Para as mulheres: idade 57 e ½ anos, e 30 anos de contribuição.
Sendo assim, veja as profissões com regras especiais:
Professor do setor privado
A idade mínima para homens é de 55 anos e para as mulheres, 52 anos. Sendo assim, no caso do pedágio 100%, é preciso trabalhar o dobro do tempo que faltava antes da Reforma da Previdência. Mas se utilizar a regra por pontos, os homens devem somar 94 pontos e as mulheres, 84 pontos.
Trabalhadores que trabalharam e situações que são prejudiciais à saúde
É necessário atender ao quesito de pontuação mínima, sendo assim, somando a idade com o tempo de contribuição:
- Atividades de baixo risco: 86 pontos, tendo no mínimo 25 anos de contribuição;
- Atividades de médio risco: 76 pontos, tendo no mínimo 20 anos de contribuição;
- Atividades de alto risco: 66 pontos, tendo no mínimo 15 anos de contribuição.
Servidores públicos federais
Desta maneira, estão condicionados a 2 regras de aposentadoria: pedágio de 100%, e idade mínima com pontos.
Então, no caso do pedágio de 100%, as pessoas devem trabalhar o dobro do tempo faltante na época da Reforma, para completar 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres. Ainda devem considerar a idade mínima de:
- 57 anos para mulheres;
- 60 anos para os homens.
Conforme a regra de pontos e idade mínima é preciso ter:
- Para mulheres: 88 pontos, com idade mínima de 56 anos;
- Para homens: 98 pontos, com idade mínima de 61 anos.
Sendo assim, se você pretende pedir aposentadoria, fique atento as datas e veja em qual destas categorias você se enquadra dentro deste contexto. Aproveite essas dicas imperdíveis aqui no Brasil123 e acompanhe para mais.