A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, aprovou em sessão plenária desta semana, o Projeto de Lei (PL) que cria uma política nacional de apoio ao cuidador informal de idosos. A nova legislação também amplia o amparo para o atendente pessoal não remunerado de pessoas em situação de dependência para a execução das tarefas rotineiras.
O texto foi aprovado no formato substitutivo pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. Contudo, teve a versão original regulamentada pelo PL nº 6892, de 2010, rejeitada pelo ex-deputado Roberto Santiago. O parlamentar tomou essa decisão com o intuito de assegurar a manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa idosa e com deficiência, desde que caracterizada em situação de vulnerabilidade socioeconômica e dependente dos cuidados de terceiros.
Por outro lado, o relator da proposta na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o deputado Fábio Trad, declarou que se trata de uma excelente proposta substitutiva e que merece aprovação. O deputado editou o substitutivo para corresponder à atual legislação e estabelecer que o BPC, benefício que paga um salário mensal, seja pago em dobro caso a assistência permanente ao idoso ou deficiente for prestada por familiares de primeiro grau.
Do contrário, o beneficiário contará com um acréscimo limitado a 50%. O texto também estabelece que a política nacional deve se precaver quanto a ações de apoio ao cuidador informal e ao atendente não remunerado. Essas pessoas serão coordenadas pelo poder público e poderão ser executadas com a participação de organizações sem fins lucrativos e de empresas privadas.
A nova política promove o destaque para, entre tantos objetivos, a orientação e apoio biopsicossocial para ações de autocuidado, melhoria na qualidade de vida, bem-estar, capacitação, aperfeiçoamento e acompanhamento continuados, bem como o apoio comunitário para garantir períodos regulares de descanso.
O PL também aponta a possibilidade de promover um auxílio financeiro a caráter de transferência monetária mensal através do poder público. Na prática, essa medida ocorreria por meio da isenção do Imposto de Renda ou pelo adicional monetário capaz de custear medidas de inserção e reinserção no mercado formal de trabalho, além do desenvolvimento de atividades de geração de renda.
O projeto está em trâmite a caráter conclusivo e deve ser analisado em breve pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Vale mencionar que outro texto, mas com foco no mesmo grupo, também foi debatido no plenário da Câmara. Trata-se do PL que coíbe a discriminação por idade nos contratos de seguro de vida de idosos. O texto proíbe a cobrança, por parte dos planos de saúde e das operadoras de seguro de vida, de valores diferenciados em virtude da idade do segurado.