Os brasileiros precisam ficar atentos aos prazos de entrega da declaração anual do Imposto de Renda. Isso porque muitas pessoas deixam para o final para fazer a entrega, o que pode sobrecarregar o sistema e, principalmente, gerar erros nas declarações. Neste ano, o prazo para a entrega do documento vai até o dia 31 de maio.
Por isso, os brasileiros que se encaixam nas regras precisam ficar atentos, dado que o prazo está acabando. Vale lembrar que as multas para quem não entrega o Imposto de Renda em dia são pesadas e podem prejudicar a vida financeira de muitas pessoas.
Declare dentro do prazo
O ato de não declarar o Imposto de Renda, mesmo sendo obrigado, não é uma boa ideia, segundo analistas. Isso porque a Receita Federal aplica multas pesadas para quem não efetua a declaração e, por isso, é sempre bom ficar atento aos prazos. Neste ano, os contribuintes podem fazer a declaração pelo programa do IR e também pelo site, disponível para qualquer dispositivo.
Para quem deixa de fazer a declaração, as multas são salgadas. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor total do IR. Além disso, o cidadão fica sujeito à multa de 1% ao mês sobre o valor da dívida do Imposto de Renda.
Dessa forma, se você ainda não sabe como fazer a sua própria declaração, especialistas recomendam a contratação de um contador de confiança. Isso porque, normalmente, o custo para essa contratação é menor que o custo da multa. Além disso, para quem sabe fazer a declaração, a recomendação é fazer o quanto antes para evitar congestionamentos nos meios de declaração perto do fim do prazo.
Segundo a Receita Federal, a estimativa é de que 38,5 milhões a 39,5 milhões brasileiros efetuem a declaração do Imposto de Renda. Até agora, pouco mais de 18 milhões de pessoas enviaram suas informações ao órgão.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
As regras para o Imposto de Renda seguem as mesmas do ano passado. Isso porque a modificação feita na lei, anunciada por Lula, não afeta as declarações. Por isso, especialistas dizem que não é preciso se confundir com as regras e, dessa forma, seguir as estipuladas pela Receita Federal.
Dessa forma, precisa declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2022.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. Aqui, a venda de carros usados com lucros também se aplicam;
- Teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022.
A declaração pode ser feita através do site da Receita Federal ou pelo programa da entidade, que pode ser baixado em qualquer dispositivo de computador.