Época de final do ano e muita gente está na contagem regressiva para colocar o pé na estrada. Assim, é muito importante ter cautela e estar atento às infrações para evitar levar multas seja no Ano Novo, seja ao longo de 2024.
Então, como prevenir é sempre a melhor solução, vamos resumir quais são as principais infrações, para que você não cometa nenhuma delas.
Boa leitura e boa viagem, se for o caso!
Infrações que causam multas
Vamos listar para você as 5 mais comuns!
Lei Seca
A combinação volante e bebida alcoólica não dá certo.
Aliás, quando parado em uma blitz da Lei Seca, mesmo que o motorista se negue a soprar o bafômetro (que é um direito), ainda assim, existem consequências.
De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que soprar o bafômetro e atestar que existe presença de álcool em seu organismo, será penalizado.
A multa é gravíssima, no valor de R$ 2.934,70. Além disso, o condutor pode ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por até 12 meses.
Ainda mais, se o motorista se recusar a fazer o exame, também será autuado, com as mesmas consequências já mencionadas.
Ultrapassagem indevida
Essa é outra questão que tem alto volume na geração de multas.
As infrações por ultrapassagem indevida podem ser de diferentes classificações, gerando, também, diferentes valores de multa para o condutor infrator.
Casos de ultrapassagem pela direita são classificados como infração média e geram multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.
Quando a ultrapassagem pela direita é feita em relação a veículos de transporte coletivo ou escolares, tem-se uma infração diferente, com uma penalidade mais dura, de acordo.
Nessa situação, o motorista recebe multa gravíssima de R$ 293,47 e 7 pontos em sua carteira de habilitação.
Outra forma de ultrapassagem que gera uma multa ainda mais cara é a ultrapassagem pelo acostamento, também vista com frequência nas rodovias.
Para essa infração, o art. 202 prevê multa gravíssima multiplicada por 5. Assim, ela passa a custar R$ 1.467,35, acompanhada de 7 pontos na CNH.
Ultrapassagem indevida pela contramão é a infração mais cometida pelos condutores.
A saber, esse tipo de infração acontece quando o motorista realiza a ultrapassagem em trechos inapropriados nas rodovias.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 203, ultrapassar pela contramão é infração em trechos de faixa dupla contínua ou simples contínua, em curvas, aclives e declives, em faixas de pedestres, em túneis, viadutos e pontes e quando há fila em locais de impedimento de passagem de veículos.
Nessa situação, o condutor também recebe multa gravíssima multiplicada por 5, custando R$ 1.467,35 e 7 pontos na carteira.
Outra forma de ultrapassagem, mais específica, também gera multa ao condutor. Assim, ultrapassar veículos em comitiva gera multa leve, com valor de R$ 88,38 e 3 pontos na carteira.
Multa por excesso de velocidade
Em resumo, o CTB classifica as multas em três formas diferentes:
- Até 20% acima do limite permitido: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- De 20% até 50% acima do limite permitido: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
- Acima de 50% do limite permitido: R$ 880,41 e 7 pontos na CNH e suspensão da CNH.
Veículo irregular
Este ponto diz respeito a evitar multas ao circular com o veículo dentro de todas as regras, ou seja, estar com o licenciamento em dia, tal como IPVA e demais impostos.
Então, o condutor que for flagrado com um veículo irregular comete infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Uso do cinto de segurança
Por fim, quem estiver sem esse item fundamental, que realmente salva vidas, está sujeito a tomar multas. A infração é de natureza grave, e pesa no bolso o valor de R$ 195,23, e ainda 5 pontos na CNH.