Nesta última quinta-feira (13), a juíza eleitoral Márcia Santos Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, determinou a cassação do mandato de deputado federal do ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos). Junto a cassação, também foi determinada a inegibilidade congressista por 8 anos. A Justiça Eleitoral entendeu que o ex-prefeito cometeu “abuso de poder econômico”.
“Essa conduta viola o princípio constitucional da moralidade que os candidatos tenham que observar o respeito a padrões éticos, de boa-fé, lealdade, honestidade e probidade no uso dos recursos de campanha eleitoral”, disse Márcia. “Em vez de um debate sério em torno de políticas públicas, visando conquistar o eleitor para sua ideologia política, os candidatos rebaixam a campanha ao explorar fatos controvertidos não sob uma perspectiva informativa, mas pelo viés da polêmica, do escândalo e do sensacionalismo”, completou.
A ação contra Crivella foi apresentada pelo atual prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD). Na época, Paes questionou a distribuição de panfletos da campanha de Crivella, que associava o nome de Paes à defesa da legalização de drogas, do aborto, da ideologia de gênero e da liberação do chamado “kit gay” nas escolas. Além disso, o material informava que Paes estaria ligado ao PSOL.
“A conduta de financiamento de panfletos que veicularam notícias falsas com recursos de campanha eleitoral enquadra-se na hipótese legal de abuso de poder econômica, o que enseja a pena de inelegibilidade para a responsável pelo financiamento”, disse a juíza.
Inclusive, Eduardo Paes comemorou a decisão em suas redes sociais. ” Aqui se faz, aqui se paga! Mentir e espalhar fake news é crime!”, disse o prefeito do Rio de Janeiro. “Demora mas vem! Mentirosos, se preparem porque eu sou teimoso. Vou até o fim para a verdade ser restabelecida!”, completou.
Vice de Crivella também foi condenada
Além de Crivella, a tenente-coronel Andréa Firmo, sua vice de chapa na época, também foi condenada sob a mesma pena. Além disso, a juíza Márcia também determinou que a tenente devolva 42 mil reais à Justiça, dado que foram gastos recursos de campanha para confeccionar panfletos com “informações inverídicas” sobre Eduardo Paes, atual prefeito do Rio de Janeiro. O valor se refere ao “ressarcimento integral e atualizado do valor dos recursos públicos mau empregados à Justiça Eleitoral”, conforme decisão da juíza.
No entanto, a juíza negou o pedido de Eduardo Paes para que fosse reconhecido o abuso de poder político por parte da chapa de Marcelo Crivella na divulgação de uma obra na cidade durante a campanha. A defesa de Crivella afirmou que pretende recorrer e que existem inconsistências na decisão. “Entre alguns alguns absurdos da sentença irrazoável: uma juíza eleitoral que atua em eleição municipal não tem competência para cassar mandato de deputado federal”, afirmou a defesa.
A decisão da juíza foi no âmbito da primeira instância e ainda cabe o recurso. A defesa já se manifestou, informando que irá recorrer contra a sentença da juíza Márcia Santos Capanema de Souza. Embora condenado, a cassação do mandato de deputado não tem efeito imediato.