O governo federal do Brasil disponibiliza diversos programas de assistência social para famílias em situações de vulnerabilidade socioeconômica, como o renomado Bolsa Família.
Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que estava cumprindo seu primeiro mandato como presidente na época, estabeleceu essa iniciativa ao criar o programa por meio da Medida Provisória 132 em 2003 e, no ano seguinte, transformá-lo em lei.
O Bolsa Família foi concebido com o objetivo de quebrar o ciclo de pobreza e extrema pobreza que afeta várias gerações de famílias brasileiras. Ele fornece transferências condicionadas mensais de recursos para áreas como saúde, renda e educação, através da Caixa Econômica Federal.
Para se beneficiar do programa, as famílias precisam estar cadastradas e manter seus dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Pagamentos do Bolsa Família
No presente mês, um grupo específico de brasileiros de baixa renda terá acesso aos pagamentos do Bolsa Família, que começarão em 18 de outubro. Portanto, é importante verificar se as crianças estão incluídas nos beneficiários do programa.
O governo federal brasileiro disponibiliza um pagamento mínimo mensal de R$ 600 para as famílias de baixa renda, com o intuito de assegurar que cada membro da família receba, no mínimo, R$ 142 por mês.
Além disso, benefícios extras são concedidos a grupos específicos de famílias. Famílias com crianças de até seis anos podem receber um adicional de R$ 150, enquanto aquelas que possuem gestantes ou crianças entre 7 e 18 anos podem receber um adicional de R$ 50.
No mês de outubro, o programa também concederá um benefício adicional de R$ 50 às famílias que tenham bebês com até sete meses de idade.
Para garantir o recebimento desses benefícios, é crucial manter os dados atualizados no Cadastro Único. A recomendação é atualizar as informações a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na composição familiar.
Calendário
O pagamento das parcelas mensais do Bolsa Família normalmente ocorre nos últimos dez dias do mês pela Caixa Econômica Federal, e em outubro não será diferente. Além disso, o calendário de pagamento segue a ordem do último dígito do NIS (Número de Inscrição Social) dos beneficiários. Em outubro, as datas de pagamento do programa de transferência de renda serão as seguintes:
- 18 de outubro: NIS final 1;
- 19 de outubro: NIS final 2;
- 20 de outubro: NIS final 3;
- 23 de outubro: NIS final 4;
- 24 de outubro: NIS final 5;
- 25 de outubro: NIS final 6;
- 26 de outubro: NIS final 7;
- 27 de outubro: NIS final 8;
- 30 de outubro: NIS final 9;
- 31 de outubro: NIS final 0.
Afinal, quem tem direito aos pagamentos atrasados do Bolsa Família?
Antes de tudo, é fundamental esclarecer a diferença entre suspensão e desligamento do programa Bolsa Família. Como já mencionado, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) está conduzindo uma revisão minuciosa em 2023.
Um grupo de brasileiros estava sob escrutínio desse órgão e teve seus benefícios bloqueados, o que significa que não puderam movimentar os recursos. Alguns foram desligados do programa, ou seja, o programa não mais fornece assistência financeira a eles, enquanto o programa autorizou a movimentação dos recursos para outros que tiveram seus benefícios suspensos.
Nesses casos, os pagamentos atrasados serão concedidos juntamente com o próximo pagamento. É importante ressaltar que determinados grupos de pessoas estavam sob a atenção do MDS. Isso inclui aqueles que não atualizaram suas informações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e aqueles que se inscreveram como unipessoais, ou seja, famílias compostas por uma única pessoa, desde o segundo semestre de 2022.
A seguir, saiba quem está apto a receber os pagamentos atrasados:
1. Famílias cadastradas como unipessoais que atualizaram os dados do CadÚnico até 16 de setembro;
2. Titulares que atualizaram as informações cadastrais até 4 de outubro;
3. Por último, os brasileiros cujas pendências foram retiradas pelo Governo Federal até 2 de outubro.
É relevante notar que no ano passado, muitas famílias unipessoais se inscreveram indevidamente no antigo programa Auxílio Brasil. Além disso, os titulares devem manter o CadÚnico atualizado a cada dois anos ou sempre que ocorrer qualquer modificação na família, como o número de membros, fonte de renda, endereço, e outras informações relevantes.