O Projeto de Lei 5806/23 define medidas para proteção contra fraudes no crédito consignado que envolvam os aposentados e pensionistas.
Além disso, o texto em análise na Câmara dos Deputados exige também a veiculação de campanhas educativas.
Medidas para a oferta do crédito consignado
De acordo com a proposta, os bancos e similares que ofereçam crédito consignado deverão:
- Estabelecer um protocolo de verificação adicional para as operações solicitadas por aposentados e pensionistas, de forma a garantir a legitimidade do pedido; e
- Confirmar, por meio de contato telefônico, qualquer operação de crédito consignado solicitada em nome do aposentado ou pensionista.
Punições
Sem o consentimento do cliente, vender, oferecer, fornecer ou divulgar dados visando empréstimo, sujeitarão o infrator a penalidades administrativas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, além de sanções penais ou cíveis.
Ainda mais, a proposta altera também o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União para prever que a divulgação de dados de aposentados e pensionistas sem consentimento poderá levar à demissão dos envolvidos, além de outras sanções.
“Aposentados e pensionistas são alvo de golpes no crédito consignado”, disse o autor da proposta, deputado Alfredinho (PT-SP).
“É inaceitável que não haja um panorama claro para responsabilizar os envolvidos nesse tipo de ilícito”, completou.
Tramitação
Por fim, cabe ressaltar que o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Entenda o crédito consignado
Para quem não está familiarizado, vale explicar que o crédito consignado é aquele no qual é ofertado um empréstimo, cujas parcelas são descontadas automaticamente da folha de pagamento do salário ou benefício.
Assim sendo, por conta de maior garantia de que seja honrado, em geral, as taxas de juros são menores.
Falando especificamente sobre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os aposentados e pensionistas, pelas regras atuais, podem comprometer até 45% do benefício, sendo:
- 35% para contratar empréstimo pessoal consignado;
- 5% para o cartão de crédito consignado;
- 5% para o cartão consignado de benefício.
E já pensando em garantir a proteção dos segurados, o INSS bloqueia todo novo benefício para a contratação de empréstimos por um período de 90 dias, contados a partir da data de concessão.
Após esse prazo, o segurado pode solicitar que a operação seja liberada por meio do ‘Meu INSS’, ou ligando para a Central 135.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e do Instituto Nacional do Seguro Social