O setor bancário segue combatendo as más práticas de correspondentes bancários na oferta e contratação de crédito consignado e, em setembro, aplicou 14 novas medidas administrativas: 6 advertências e 7 suspensões temporárias. A saber, um correspondente foi suspenso em definitivo e não pode mais atuar em nome dos bancos.
Vale destacar que as sanções decorrem da Autorregulação do Consignado, adotada pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) para aperfeiçoar a oferta do produto.
Regras para o Consignado
A Autorregulação traz um conjunto de regras voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes bancários. Essas regras se aplicam a empréstimos consignados e também ao cartão consignado e cartão benefício.
Participam da Autorregulação 32 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.
Ainda mais, de janeiro de 2020, entrada em vigor da autorregulação, até setembro, 975 correspondentes bancários foram advertidos ou tiveram suas atividades suspensas e 41 perderam o direito de exercer a atividade em definitivo. São eles:
Pela autorregulação, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização, e todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.
Aqueles que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.
“A autorregulação visa a proteção dos direitos dos consumidores. Continuamos atentos e comprometidos para que qualquer irregularidade na contratação ou oferta do produto possa ser punida com o devido rigor da lei”, afirma Sílvia Scorsato, presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC).
O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma Consumidor.Gov.Br, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.
O consumidor também pode verificar se o correspondente bancário é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.
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Pedidos de bloqueios ao ‘Não me Perturbe’
Também integra o Sistema de Autorregulação do Consignado a plataforma Não me Perturbe, por meio da qual os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancários façam contato proativamente para oferecer crédito consignado.
Entre 2 de janeiro de 2020 a 7 de novembro de 2022, 3.467.671 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de oferta indesejadas sobre crédito consignado foram solicitados a uma ou mais Instituições. Já os pedidos feitos a todas as instituições financeiras somaram 2.709.681.
A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,60%), com 1.858.774 pedidos.
A região Sul responde por 18,28% do total de pedidos (633.819), seguida pelo Nordeste (14,57%), com 505.106 pedidos.
Centro-Oeste e Norte respondem por 10,06% (348.931) e 3,49% dos pedidos (121.041), respectivamente.
O estado de São Paulo, com 1.028.227 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (396.126) e Rio de Janeiro (363.107).
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Combate ao assédio comercial a consumidores
O Documento Correlato de Boas Práticas de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento mediante Consignação, que estabelece as regras e os procedimentos adotados pelos bancos nos processos de oferta, contratação e portabilidade de operações de crédito consignado, foi recentemente alterado para prever novas medidas que buscam o fortalecimento da Autorregulação para o Consignado.
Para coibir as ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, os bancos irão reportar à Autorregulação reclamações contra correspondentes que tentarem simular propostas de contratação em nome de consumidores cadastrados na plataforma.
Pelas novas regras, que entraram em vigor em 12 de novembro, os bancos participantes também não irão remunerar os correspondentes em caso de novas operações em nome de consumidores que desbloquearam seu número de telefone no “Não me Perturbe” há menos de 180 dias.
Fonte: FEBRABAN
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