Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18) a Medida Provisória (MP) 1.106, que amplia de 35% para 40% a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e autoriza a mesma modalidade de crédito para beneficiários dos programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A saber, a MP integra um pacote de medidas com o objetivo de estimular a atividade econômica, que inclui a MP 1.105, editada no mesmo dia, autorizando o saque de até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O prazo inicial de vigência da MP é 16 de maio, prorrogável automaticamente por mais 60 dias, caso a votação não tenha sido concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Após 45 dias, contados da data de publicação, o texto entra em regime de urgência para apreciação.
Crédito consignado
A MP altera a Lei 10.820, de 2003, que regulamenta o empréstimo consignado, e a Lei 13.846, de 2019, que trata dos benefícios da Previdência Social, para especificar como se dará a restituição de valores creditados indevidamente em favor de beneficiário falecido.
A Lei 14.131, de 2021, já havia ampliado provisoriamente para 40% a margem de desconto nos consignados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), militares e servidores públicos, nos empréstimos contraídos até 31 de dezembro passado.
A justificativa, à época, era a necessidade de ampliar o crédito durante a pandemia da covid-19.
Descontado diretamente da folha de pagamento, o consignado é considerado uma modalidade de empréstimo mais segura para o credor, o que em tese resulta em juros mais baixos.
De acordo com o INSS, em 2021 houve 40,5 milhões de pedidos de empréstimo consignado de aposentados e pensionistas.
Auxílio Brasil
Aqueles que recebem o Auxílio Brasil que estiverem interessados na nova modalidade de crédito poderão comprometer até 40% do valor do benefício. A taxa de juros dependerá dos bancos, mas o plano é fixar um teto de 3% ao ano.
Inicialmente, a medida provisória que regulamentou o Auxílio Brasil previa o acesso dos beneficiários ao crédito consignado. No entanto, a Câmara dos Deputados retirou esse item do texto da MP alegando que famílias de baixa renda estariam sujeitas a endividamento através dessa modalidade de crédito.
Fonte: Agência Senado
Veja ainda: IRPF 2022: Qual a vantagem de entregar a declaração logo no início do prazo?