Mesmo com a mudança após a Medida Provisória 946/2020, muitas pessoas podem sacar as cotas do PIS. Sendo assim, pessoas que possuem cadastro no Fundo PIS/PASEP, podem checar se possuem saldo e sacá-lo, caso a resposta seja positiva. Outra possibilidade é, no caso de falecimento do titular, o saque ser feito por seus dependentes.
Quer saber como isso é possível? Leia o texto até o final que traremos muitas informações esclarecedoras.
Medida Provisória n° 946, de 2020
A Medida Provisória 946/2020 determinou a passagem do Fundo PIS/PASEP, para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sendo assim, as contas que possuíam vínculo com o Fundo PIS/PASEP passam a ser atreladas ao FGTS.
Cotas do PIS e Fundo PIS/PASEP
O Fundo PIS/PASEP é uma junção dos fundos PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). A saber, as cotas do PIS são recursos pertencentes aos contribuintes de 1971 até 4 de outubro de 1988 que não resgataram o dinheiro que depositaram.
Diferença entre cotas do PIS e abono salarial
As cotas do PIS, como citamos anteriormente, é para os trabalhadores do período de 1971 até 4 de outubro de 1988. Já para o acesso ao abono salarial, a pessoa precisa ter cadastro há, no mínimo, cinco anos no PIS. Bem como, no ano-base, receber proventos mensais de até dois salários mínimos. Ter assinatura na carteira de trabalho por no mínimo trinta dias e estar presente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Como sacar os valores?
A consulta do saldo pode ser feita sem precisar ir até uma agência. Sendo assim, as pessoas podem consultar através de aplicativos da Caixa, da mesma maneira que pelo aplicativo do FGTS.
Neste último, é preciso, primeiramente, fazer login no aplicativo e em seguida acessar a opção “meus saques”. Depois escolher a opção “outras situações de saques” e selecionar “PIS/PASEP – Modalidade destinada ao trabalhador que possui cotas PIS/PASEP”. Por fim, deve apertar o botão em que está escrito “solicitar saque”. Para isso, será necessário o envio de um documento de identificação, da mesma maneira que uma foto do rosto.
Documentos para sacar cotas do PIS de pessoa falecida
O processo para sacar cotas do PIS de uma pessoa que já faleceu é semelhante ao saque para si mesmo. Ambos devem ser feitos pelo aplicativo do FGTS. Para sacar cotas do PIS de uma pessoa falecida, também é necessário, em primeiro lugar, acessar e fazer login no aplicativo.
No entanto, depois de selecionar “outras situações de saques”, deve-se, portanto, escolher a opção “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”. O aplicativo irá solicitar alguns documentos como a certidão de óbito e declaração de dependentes que são elegíveis a receber Pensão por Morte com as informações do dependente. Ou um alvará judicial determinando o saque por parte do beneficiário. E também, um documento de identificação do dependente.
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