Para ajudar as famílias de baixa renda do país, bastante prejudicadas pela pandemia da Covid-19, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu proibir o corte de energia elétrica por falta de pagamento da conta de luz. No entanto, a medida deixará de valer em 1º de outubro.
Em resumo, a Aneel havia tomado essa decisão no final de março. À época, fora acordado que a decisão valeria até 30 de junho. No entanto, a agência acabou prorrogando o período para até 30 de setembro. Isso quer dizer que a partir da próxima sexta-feira (1º), os consumidores de baixa renda que estiverem com contas de luz em atraso poderão ter sua energia cortada.
A medida estava valendo, especificamente, para consumidores beneficiados pelo programa Tarifa Social. Todas as distribuidoras do país deveriam cumprir a decisão da Aneel no período. De acordo com a Aneel, não há previsão para outra prorrogação, ou seja, os inadimplentes podem sofrer corte de energia ainda nesta semana.
Corte de Energia
Vale ressaltar que a medida suspendia a interrupção do serviço de energia elétrica nos meses determinados. Contudo, isso não significava dizer que o pagamento das contas também estava suspenso. Na verdade, a Aneel assegurou aos consumidores de baixa renda o uso ininterrupto de energia, mesmo em situação de inadimplência.
Embora as distribuidoras voltem a ter o direito de cortar a energia dos inadimplentes, precisam enviar notificação aos consumidores. Em suma, a notificação deve ser “escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura”, segundo a Aneel.
Aliás, o envio da notificação deve ocorrer com uma antecedência mínima de 15 dias. No caso das famílias de baixa renda, pode haver parcelamento dos débitos.
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